ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SRP N°.1/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 02/2022/FNDE/MEC
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 23034.035045/2021-46
PROCESSO ADMNISTRATIVO N°. 1797/2022/SEMED/CORUMBIARA
O Prefeito Municipal de Corumbiara/RO, Exmo. Sr. LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as Leis Federais nrs.º 8.666/93 e 10.520/02 e Decretos Federais nrs.º 7.892/13 e 10.024/19, HOMOLOGA o Processo Administrativo n°. 1797/2022/SEMED, relativo à Adesão da SRP n°. 1/2022/FNDE/MEC, item: 02, cujo objeto é; AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DIÁRIO DE ESTUDANTES, DENOMINADO DE ÔNIBUS RURAL ESCOLAR (ORE). Aquisição esta executada com Recurso do FUNDEB.
EMPRESA DETENTORA: CIFERAL INDUSTRIA DE ÔNIBUS LTDA | ||||||||
CNPJ: 30.314.561/0006-30 | TEL: (54) 2101 4188 | EMAIL: [email protected] | ||||||
END: Rua Irmão Gildo Schiavo, Nº 110, Bairro: São Cristóvão, Caxias do Sul-RS CEP: 95058-510 | ||||||||
REPRESENTANTE: SIDNEI VARGAS DA SILVA, CPF: 377.402.700-59 | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QNT | MARCA/
MODELO |
V.UNIT | V. TOTAL | ||
02 | Ônibus Rural Escolar – ORE 1 (4×4): ônibus marca Marcopolo, fabricante Ciferal, modelo Volare V8L 4×4 Attack 8, com tração nos 04 (quatro) rodados (eixo traseiro e eixo dianteiro), com comprimento total máximo de 7.000 mm, capacidade de carga útil líquida de no mínimo 1.500 kg, com capacidade mínima de 29 (vinte e nove) estudantes sentados, mais o condutor, e deve ser equipado com dispositivo para transposição de fronteira, do tipo poltrona móvel (DPM), para embarque e desembarque de estudante com deficiência, ou com mobilidade reduzida, que permita realizar o deslocamento de uma, ou mais poltronas, do salão de passageiros, do exterior do veículo, ao nível do piso interno | UND | 01 | MARCOPOLO/ VOLARE V8L 4X4 ATTACK 8 |
485.000,00 | 485.000,00 | ||
VALOR TOTAL HOMOLOGADO: 485.000,00 (Quatrocentos e oitenta e cinco mil reais). | ||||||||
Informamos ainda que os autos do Processo estejam com vista franqueada aos interessados, conforme Parágrafo 5º do Artigo 109, da Lei n.º 8.666/93.
E em consequência fica convocada a detentora para retirada de nota de empenho.
Segue arquivo abaixo:
Publique-se.
Corumbiara-RO, 10 de novembro de 2022.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Mun. de Corumbiara
Termo de P. n.º 196