RATIFICAÇÃO DA DISPENSA POR JUSTIFICATIVA
OBJETO: Pagamento de deslocamento para manutenção corretiva dos veículos tipo ônibus escolar, placas RSY-4H36 e RSY-4I46, que deverá ser realizada neste Município, pela concessionária autorizada. Sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. Conforme NPD 284/2022 – Processo: 1880/2022.
CONTRATADA: BURITI CAMINHÕES LTDA
CNPJ: 84.652.296/0002-04
VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 1.960,00 (Um mil e novecentos e sessenta reais).
FONTE DE RECURSOS:
12 361 0006.2020 0000 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação
3.3.90.39.99 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídicos.
Ficha: 130
100 – Recursos Próprios da Educação
FUNDAMENTO: 24 Inciso XVII da Lei nº 8.666/93
RATIFICO nos termos do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 a Dispensa Por Justificativa número 02, conforme Parecer Jurídico, (ID 43687), pelo Procurador Jurídico do Município Fernando Henrique Alves Rossi, Processo 1880/2022 NPD; 284/2022.
Dê-se a publicação na forma do Art. 24 do citado diploma legal.
Autorizo a emissão do Empenho
Segue arquivo abaixo:
Corumbiara-RO, 17 de Novembro de 2022.
Leandro Teixeira Vieira
Prefeito Municipal
Termo de P.196