O Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP da Prefeitura de Corumbiara, estado de Rondônia, usando das atribuições legais que lhe confere, através do presente autoriza á empresa PLANETALAMBIENTAL. L SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI, inscrita no CNPJ Sob nº. 31.961.331/0001-11 com sede na Avenida Couto Magalhães (Lot. Centro) nº.1610 Várzea Grande CPE 78.110-400 Estado de MT, a efetuar o fornecimento do item objeto da licitação Pregão Eletrônico nº. 01/2022, de imediato conforme proposta apresentada e o contrato Nº. 65/2022 em sua Clausula 10. 1.1
PROPOSTA FINAL FORNECEDOR
Fornecedor: PLANETALAMBIENTAL. L SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI
Representante: Jeamberto Matos de Barro
Telefone: (65) 3055 – 2912
E-mail: [email protected]
Endereço: Avenida Couto Magalhães (Lot. Centro) nº. 1610. Várzea Grande – MT CEP 78.110-400.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNT | VALOR TOTAL |
05 | LOCAÇÃO DE MOTONIVELADORA SOBRE PNEUS, COM POTÊNCIA MÍNIMA 108 KW, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO COM FABRICAÇÃO NO MÍNIMO A PARTIR DO ANO: 2010. FICARÁ SOB RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA REPOSIÇÃO DE PEÇAS, MATERIAIS OU ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA), LUBRIFICANTES, GRAXAS, FILTROS, OPERADOR, CONSERVAÇÃO, SEGURANÇA E DESLOCAMENTO/TRANSPORTE ATÉ O LOCAL INDICADO. O COMBUSTÍVEL PARA OS SERVIÇOS CONTRATADOS POR REGIME HORA MAQUINA SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. HAVENDO NECESSIDADE A EMPRESA DEVERÁ FORNECER SIMULTANEAMENTE O MONTANTE DE ATÉ 04 (QUATRO) EQUIPAMENTOS, PARA EXECUTAR A QUANTIDADE DE SERVIÇOS CONTRATADOS, SENDO IMPRESCINDÍVEL E IRREFUTÁVEL QUE A EMPRESA DETENHA DISPONIBILIDADE DA DEMANDA REQUERIDA, SOB PENA DE RESCISÃO CONTRATUAL E PENALIDADES PREVISTAS EM LEI. | UNID HR
UND |
QUANT.QT 500 | SERVIÇO | R$ 385,00 | R$ 192.500,00 |
TOTAL DA PROPOSTA R$ 192.500,00 |
Processo Administrativo Nº. 381/2022/SEMOSP.
CONTRATO Nº. 065/2022
Notas de Empenhos: Nº. 159 de 14/02/2022
Valor Total Contrato R$: 192,500,00
RECURSO PROPRIO
Corumbiara/RO, 18 de Março de 2022.
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EDSON DA SILVA MOURA
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos SEMOSP
Decreto nº. 067/2020