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ISENÇÃO DO IPTU – APOSENTADOS E PENSIONISTAS

ISENÇÃO DO IPTU – APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Aposentados e Pensionistas têm direito à ISENÇÃO DO IPTU!

Conforme a Lei Municipal 071/2017, você tem direito à isenção se possuir apenas um imóvel urbano e receber até dois salários mínimos por mês, sem outra fonte de renda.

Para solicitar a isenção ainda este ano, você deve entregar os documentos até o dia 28/12 de 2023.

Os documentos são:

*Requerimento;

*Comprovante de aposentadoria ou pensão;

*Documentos do imóvel em questão.

O setor tributário está à disposição para esclarecer suas dúvidas e orientar seu pedido. Aproveite esta oportunidade para regularizar sua situação tributária e garantir seu direito à isenção do IPTU.

 

 

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