PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA



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REGULAMENTA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LEI MUNICIPAL Nº 1329 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

14/12/2022 - 13:57


O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO, que compete ao município legislar sobre os assuntos que afetam o seu funcionamento local, conforme estabelece inciso I, art. 8º da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a sanção da Lei Ordinária Municipal n.º 1329, de 14 de dezembro de 2022, que “Dispõe sobre concessão de abono natalino, aos servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionado, e dá outras providências”.

DECRETA:

Art. 1º. Fica fixado prazo limite para realização do requerimento ao abono natalino e a apresentação dos documentos de filhos dos servidores até as 13:00 horas do dia 16 de dezembro de 2022.

  • – os documentos necessários são;

I – cópia do requerimento ao abono natalino, nos casos referentes as crianças com necessidade especial,

II – Cópia da certidão de nascimento do filho (a) até 12 anos incompletos;

III – eventual laudo médico para comprovação do PcD ou PnE, nos casos referentes as crianças com necessidade especial,

Art. 2º. O não comparecimento ao setor de Recursos Humanos para protocolo da documentação exigida no artigo anterior acarretará em perca do abono, uma vez que a Lei Ordinária Municipal n.º 1329/2022, vigora até 31 de dezembro de 2022.

Art. 3º. o abono será pago na folha de pagamento do mês de dezembro de 2022, conforme preceitua o artigo 1º da Lei.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se
Publique-se
e cumpra-se

Segue arquivo abaixo:

Decreto-187

Corumbiara-RO, 14 de dezembro de 2022.

Leandro Teixeira Vieira
Prefeito Municipal
Termo de Posse n.º 196

 

 





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