O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO, que compete ao município legislar sobre os assuntos que afetam o seu funcionamento local, conforme estabelece inciso I, art. 8º da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a sanção da Lei Ordinária Municipal n.º 1329, de 14 de dezembro de 2022, que “Dispõe sobre concessão de abono natalino, aos servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionado, e dá outras providências”.
DECRETA:
Art. 1º. Fica fixado prazo limite para realização do requerimento ao abono natalino e a apresentação dos documentos de filhos dos servidores até as 13:00 horas do dia 16 de dezembro de 2022.
- 1º– os documentos necessários são;
I – cópia do requerimento ao abono natalino, nos casos referentes as crianças com necessidade especial,
II – Cópia da certidão de nascimento do filho (a) até 12 anos incompletos;
III – eventual laudo médico para comprovação do PcD ou PnE, nos casos referentes as crianças com necessidade especial,
Art. 2º. O não comparecimento ao setor de Recursos Humanos para protocolo da documentação exigida no artigo anterior acarretará em perca do abono, uma vez que a Lei Ordinária Municipal n.º 1329/2022, vigora até 31 de dezembro de 2022.
Art. 3º. o abono será pago na folha de pagamento do mês de dezembro de 2022, conforme preceitua o artigo 1º da Lei.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se
Publique-se
e cumpra-se
Segue arquivo abaixo:
Corumbiara-RO, 14 de dezembro de 2022.
Leandro Teixeira Vieira
Prefeito Municipal
Termo de Posse n.º 196