PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA



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EDITAL DE MATRÍCULA Nº 001/2022 –  Estabelece critérios e procedimentos para realização de matrícula e rematrícula de alunos na educação infantil e ensino fundamental I, da rede municipal de ensino de Corumbiara – RO, para o ano letivo de 2023.

29/11/2022 - 9:06


EDITAL DE MATRÍCULA Nº 001/2022, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.022

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna público as normas e procedimentos destinados a matrícula e rematrícula da Educação Infantil e Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2023 nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Corumbiara RO e:

Considerando o dever constitucional do Município de ofertar educação escolar;

Considerando o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

Considerando a necessidade de criar condições objetivas para em parceria com os entes estaduais, atender as demandas de acesso ao ensino;

Considerando o disposto na Constituição Federal, Art. 208, inciso IV, ratificado pelo Art. 11, inciso V da Lei Federal Nº 9.394/2006 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDB, que estabelece a Educação Infantil em creches e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 12.796 de 04 de abril de 2013;

Considerando a Lei Municipal nº 051/2015 de 17 de agosto de 2015 do Plano Municipal de Educação;

Considerando a Lei 9.394/96 e alterações, que estabelece as Diretrizes e Bases da educação Nacional;

Considerando a decisão do Supremo Federal, de 1 de agosto de 2018, que define 31 de março como corte etário para matrícula na Pré Escola e no Ensino Fundamental;

Considerando a Resolução N. 1.232/2018-CEE/RO, de 22 de outubro de 2018;

Considerando o Decreto Municipal n.º 109 de 20 de setembro de 2021, que Institui a Busca Ativa Escolar do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) no Município de Corumbiara-RO, com o objetivo de atender as estratégias do Plano Municipal de Educação, Lei Municipal n.º 051/2015 que tem como objetivo, apoiar os Governos na Identificação, registros, controle e acompanhamento de Crianças e Adolescentes que estão fora da Escola, ou e risco de Evasão Escolar, regidos pela intersetorialidade e com a participação das Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social;

Considerando a Nota Técnica GAEPE-RO n. 007/2021 que, Dispõe sobre a recomendação aos gestores municipais do estado de Rondônia para organização de fila de espera, de maneira criteriosa, transparente e equânime, para acesso a creche para as crianças de 0 a 3 anos;

Considerando a Resolução n. 1.314/21-CEE/RO, de 24 de novembro de 2021 que Regulamenta os dispositivos da Lei n.º 9394/96, que estabelece diretrizes e bases da educação nacional, a serem observados pelos órgãos e instituições do Sistema Estadual de Ensino de Rondônia, e dá outras providências;

Considerando a Portaria n.º 132 de abril de 2022, que Orienta a Implementação da Base Nacional Comum Curricular-BNCC e do Referencial Curricular de Rondônia-RCRO, como obrigatórios ao longo das etapas e respectivas modalidades da Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino.

Considerando a Portaria n.º 02 de 21 de junho de 2022, que Dispõe os critérios da Central Única de Vagas para classificação de crianças em lista de espera para vaga em creche e transferência de matrícula entre unidades escolares.

 RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1.1 – Ficam estabelecidos critérios e procedimentos, na Rede Pública Municipal de Ensino, para a realização de cadastros nas creches, de matrícula, rematrícula na Educação Infantil Pré-escolar e Ensino fundamental do Município de Corumbiara-RO.

CAPÍTULO II

 DOS OBJETIVOS

 2.1 – Dos objetivos

 I- Objetivo Geral – Assegurar o direito à matrícula de todas as crianças, de acordo com os critérios de seleção estabelecidos e vagas disponíveis na educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino.

II – Objetivos específicos Dar publicidade à direção, à coordenação pedagógica, aos professores e funcionários das escolas, aos pais ou responsáveis e a toda comunidade, para fins de matrícula e rematrícula das crianças na creche, pré-escola e Ensino Fundamental nas instituições que oferecem Educação Infantil e Ensino fundamental.

III- Efetuar matrícula em qualquer época do ano na turma de creche desde que haja vagas, atendidas as disposições legais. Na Pré-escola e Ensino fundamental desde que atendam o disposto na Lei N. 12.796/2013, Lei de diretrizes e Bases da Educação LDB 9394/96.

  CAPÍTULO III

DA INSCRIÇÃO E MATRÍCULA PARA O INGRESSO DE CRIANÇAS NAS CRECHES

  3.1 – A educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seu aspecto físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família.

3.2 – A Educação Infantil creche, será oferecida para crianças de 1(um) a 3 (três) anos e será oferecida nas seguintes escolas:

I Centro Municipal de Educação Infantil Jusaia Maia da Silva jornada parcial no período matutino das 07:00 às 11:00 horas, no período vespertino das 13:00 às 17:00 horas. Jornada integral das 07:00 às 16:30 horas, sendo:

  •  Maternal I (jornada Integral) – 12 vagas para crianças de 1(um) ano de idade;
  • Maternal I (jornada Parcial) – 9(nove) vagas para crianças de 1(um) ano de idade;
  • Maternal II (jornada Parcial) 30(trinta) vagas para crianças de 2(dois) anos de idade;
  • Maternal III (jornada Parcial) 30(trinta) vagas para crianças de 3(três) anos de idade.

II –  Serão atendidas crianças, residentes no município de Corumbiara, em creches e pré-escola (Inciso V, art. 53, da Lei Federal nº. 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e art. 2º, inciso VI, do Decreto Federal nº. 6.094/07).

3.3 A Reserva de vagas será realizada através de Chamada Pública, normatizada pela Secretaria Municipal de Educação, através do link: https://crb.escritaescolar.com.br/publico , publicado no site da prefeitura Municipal de Corumbiara: https://corumbiara.ro.gov.br/ e/ou na Secretaria Municipal de Educação, Setor de Documentação, para os pais e/ou responsáveis que não tem acesso à internet.

3.4 Para a efetivação da matrícula, os pais ou responsáveis legais pela criança deverão comparecer na escola onde pleiteiam a vaga, e/ou na Secretaria Municipal de Educação ( para os alunos que fizerem reserva de vagas para as escolas EMEIEF Prof. Domingos Pereira da Rocha e EMEIEF Prof. Luiz B. Dala Costa) e, apresentar cópias legíveis dos seguintes documentos:

I- Cópia da certidão de nascimento da criança.

II- Cópia do CPF da criança.

III- Cópia do cartão do SUS.

IV- 02 Fotos 3 X 4 da criança.

V- Cópia do Cartão de Vacina da criança.

VI- Cópia dos documentos pessoais do responsável da criança (RG e CPF).

VII- Cópia do número do NIS (Número de Identificação Social) da criança do Programa Bolsa Família.

VIII – Comprovante de residência atual.

IX – Caso a criança possua necessidades especiais, também deverá ser apresentado laudo médico original e atual (máximo de seis meses).

CAPÍTULO IV

DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO NAS CRECHES

4.1. Observar-se-ão os seguintes critérios no processo de classificação para atendimento das crianças em creches:

I Haverá 01 turma para o Maternal I Integral crianças com 01 ano completo;

II Haverá 01 turmas para o Maternal I Parcial- crianças com 01 ano completo;

III- Haverá 02(duas) turmas para o Maternal II Parcial- crianças com 02 anos completos;

III- Haverá 02 turmas para o Maternal III Parcial- crianças com 03 anos completos.

4.1.2 O quantitativo de vagas por modalidade segue o disposto no item 3.2, I deste Edital, sem critérios de seleção. A ordem será da data da matrícula.

IV- Após preenchidas as vagas por turmas, os demais entrarão em fila de espera conforme dispõe a Nota Técnica GAEPE-RO n. 007/2021 e a Portaria N.º 02 de 21 de junho de 2022, que Dispõe os critérios da Central Única de Vagas para classificação de crianças em lista de espera para vaga em creche e transferência de matrícula entre unidades escolares.

CAPÍTULO V

DAS MATRÍCULAS PARA O INGRESSO DE CRIANÇAS NA PRÉ-ESCOLA

5.1 – O processo de MATRÍCULAS E REMATRÍCULA NA PRÉ-ESCOLAR da rede pública municipal de Ensino será realizado conforme o que segue:

5.2 – A Educação Infantil Pré-escolar I e II, será oferecida para crianças a completar 4 (quatro) anos até 31 de março do corrente ano (2023) e Pré II, para crianças a completar 5 (cinco) anos até 31 de março do corrente ano (2023) e será oferecida nas seguintes escolas:

I CMEI Jusaia Maia da Silva Período Matutino jornada parcial no horário das 07:00 às 11:00 e período Vespertino jornada parcial no horário das 13:00 às 17:00 horas.

II EMEIEF Professor Domingos Pereira da Rocha Período vespertino, jornada parcial no horário das 13:00 às 17:00 horas.

III – EMEIEF Prof. Luiz Benvenoto Dala Costa período vespertino, jornada parcial no horário das 13:00 às 17:00 horas.

5.3 – O processo de MATRÍCULAS NA PRÉ-ESCOLA da rede pública municipal de Ensino será realizado conforme os procedimentos apresentados na sequência.

I – A matrícula será realizada pelos pais ou responsáveis legais pela criança por meio do preenchimento da ficha de matricula, utilizado na Secretaria Municipal de Educação de Corumbiara e no CMEI Jusaia Maia da Silva.

II – No caso de mudança do local de residência, os pais ou responsáveis legais poderão solicitar a transferência.

III – Será compromisso da família, comunicar a Instituição Escolar no qual seu filho (a) esteja matriculado, qualquer alteração de dados existentes na ficha de matrícula.

5.4 – No ato da matrícula ou transferência, independente da época do ano, os pais ou responsáveis legais pela criança deverão apresentar cópia legível dos seguintes documentos:

I Cópia da certidão de nascimento da criança.

II – Cópia do CPF da criança.

III Cópia do cartão do SUS.

IV – Cópia do número do NIS (Número de Identificação Social) da criança do Programa Bolsa Família

V – 02 Fotos 3 X 4 da criança.

VI – Cópia dos documentos pessoais do responsável da criança (RG e CPF)

VII – Caso a criança seja portadora de necessidades especiais, também deverá ser apresentado laudo médico original e atual (máximo de seis meses).

VIII – Comprovante de residência atual.

5.5 – Toda a documentação deverá ser apresentada com fotocópia legível, que será arquivada junto à ficha de matrícula da criança.

5.6 – Não será efetivada a matrícula que for realizada com falta de comprovantes (declaração escolar ou transferência), documentação falsa ou adulterada, ficando o responsável pela inscrição passível das penas que a lei determinar.

5.7 – Serão asseguradas a matrícula da criança que não possuir certidão de nascimento, devendo a Instituição Escolar, de imediato, comunicar ao Conselho Tutelar para os encaminhamentos necessários. Durante o processo de busca da documentação é garantida a frequência escolar.

5.8 As crianças que concluírem o Pré I, em qualquer unidade escolar da Rede Municipal de Ensino, serão automaticamente consideradas rematriculadas no Pré II na mesma Unidade Escolar exceto quando houver pedido de transferência para outra escola.

5.9 – As crianças que concluírem o Pré II, em qualquer unidade escolar da Rede Municipal de Ensino, serão automaticamente consideradas rematriculadas no 1º ano do Ensino Fundamental na mesma Unidade Escolar exceto os alunos do Pré II do CMEI Jusaia Maia da Silva ou quando houver pedido de transferência para outra escola.

Parágrafo Único A Secretaria municipal de Educação orienta os pais e responsáveis das crianças que frequentaram a pré-escola com 04 anos completados depois de 31 de março de 2019, que respeitem a idade corte para a matricula no Pré-Escolar, mas que os mesmos têm seus direitos garantidos conforme estabelecido na Resolução Nº 1.232/18-CEE/RO de 22 de outubro de 2018.

CAPÍTULO VI 

DAS MATRÍCULAS E REMATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL I e II

6.1 – O processo de MATRÍCULAS E REMATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL I, da Rede Pública Municipal de Ensino será realizado conforme os procedimentos apresentados na sequência.

I – A matrícula no Ensino fundamental I, poderá ser efetuada pelos candidatos a partir do momento em que completarem 6 anos até 31 de março de 2023, inclusive para os casos de transferência durante o ano letivo, conforme legislação vigente.

6.2 O Ensino Fundamental I, será oferecida para crianças a partir dos 6 (seis) anos nas seguintes escolas:

I-  EMEF Mundo Mágico Período matutino, jornada parcial no horário das 7:00 às 11:00 horas e período vespertino, jornada parcial no horário das 13:00 às 17:00 horas.

II-  EMEIEF Professor Domingos Pereira da Rocha Período matutino, jornada parcial no horário das 7:00 às 11:00 horas e período vespertino, jornada parcial no horário das 13:00 às 17:00 horas.

III – EMEIEF Professor Luiz Benvenoto Dala Costa Período vespertino, jornada parcial no horário 13:00 horas às 17:00 horas.

6.3 – O processo de MATRÍCULAS NO ENSINO FUNDAMENTAL, da Rede Pública Municipal de Ensino será realizado conforme os procedimentos apresentados na sequência.

I – A matrícula será realizada pelos pais ou responsáveis legais pela criança por meio do preenchimento da ficha de matricula, utilizado na Secretaria Municipal de Educação de Corumbiara e nas escolas que possuem secretaria própria (Escola Mundo Mágico).

II – No caso de mudança do local de residência, os pais ou responsáveis legais poderão solicitar a transferência.

III – Será compromisso da família comunicar a Instituição Escolar no qual seu filho (a) esteja matriculado, qualquer alteração de dados existentes na ficha de matrícula.

6.4 – No ato da matrícula ou transferência, independente da época do ano, os pais ou responsáveis legais pela criança deverão apresentar cópia legível dos seguintes documentos:

I Cópia da certidão de nascimento da criança.

II – Cópia do CPF da criança.

III Cópia do cartão do SUS.

IV – Cópia do número do NIS (Número de Identificação Social) da criança do Programa Bolsa Família

V- Cópia do Cartão de Vacina da Criança.

VI – 02 Fotos 3 X 4 da criança.

VII – Cópia dos documentos pessoais do responsável da criança (RG e CPF)

VIII – Caso a criança seja portadora de necessidades especiais, também deverá ser apresentado laudo médico original e atual (máximo de seis meses).

IX- Comprovante de residência atual.

6.5 – Toda a documentação deverá ser apresentada com fotocópia, que será arquivada junto à ficha de matrícula da criança.

6.6 – Não será efetivada a matrícula que for realizada com falta de comprovantes (declaração escolar e ou transferência), documentação falsa ou adulterada, ficando o responsável pela inscrição passível das penas que a lei determinar.

6.7 – Serão asseguradas a matrícula da criança que não possuir certidão de nascimento, devendo a Instituição Escolar, de imediato, comunicar ao Conselho Tutelar para os encaminhamentos necessários. Durante o processo de busca da documentação é garantida a frequência escolar.

6.8 – As crianças que concluírem o ano letivo no Ensino Fundamental, em qualquer unidade escolar da Rede Municipal de Ensino, serão automaticamente consideradas rematriculadas na série/ano seguinte ou na mesma série/ano no caso de reprovação, na mesma Unidade Escolar, exceto quando houver pedido de transferência para outra escola ou quando o aluno for aprovado para o 6º ano do Ensino Fundamental.

CAPÍTULO VII 

DA FREQUÊNCIA DA CRIANÇA NAS CRECHES E PRÉ-ESCOLA E ENSINO FUNDAMENTAL.

7.1 Ausência

7.1.1 – Comunicar, por escrito, no ato da matrícula, ao responsável legal pela criança, que as ausências a partir de 3 (três) dias úteis devem ser justificadas;

7.1.2 – A equipe gestora da instituição deverá entrar em contato com o responsável legal para esclarecimentos, após 3 (três) dias de ausência sem justificativa;

7.1.3 – Caso a criança continue faltando na escola depois que a equipe gestora tenha entrado em contato com a família, será emitido alerta na Plataforma Busca Ativa Escolar, para que sejam tomadas as providências cabíveis e necessárias.

7.2 Afastamentos

7.2.1 – O afastamento da criança para tratar da saúde, fica resguardado a vaga, desde que o atestado seja apresentado até o quinto dia de ausência na instituição.

7.3 Frequência

7.3.1 – Será exigida na pré-escola a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas e no Ensino Fundamental 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas. (Lei nº 12.796/2013).

CAPÍTULO VIII

DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE TURMAS

8.1 – A composição de turmas atenderá como parâmetro o disposto abaixo:

I – CRECHE

  • Maternal I- 01 ano completo Jornada Integral 12 crianças;
  •  Maternal I- 01 ano completo Jornada Parcial 09 crianças;
  • Maternal II- 02 anos completos- Jornada Parcial 15 crianças;
  •  Maternal II- 03 anos completos Jornada Parcial 15 crianças.

II – PRÉ-ESCOLAR

  • Pré I 4 (quatro) anos completos ou a completar até 31/03/2019
  • Pré II 05 (cinco) anos completos ou a completar até 31/03/2019
  • Pré I Até 20 crianças;
  • Pré II Até 23 crianças.

III – ENSINO FUNDAMENTAL I

  • Ensino Fundamental I A partir dos 06 (seis) anos completos ou a completar até 31/03/2022.
  • 1º, 2º e 3º ano Até 25 crianças
  • 4º e 5º ano – Até 30 crianças

8.2 – Quando da necessidade, na existência de vagas nas turmas de creche, poderá haver remanejamento de crianças para outras turmas, observando-se a idade mais próxima.

8.3 – O remanejamento de crianças de uma turma para outra será efetivado com a anuência da Equipe Gestora das creches e das escolas e, quando da necessidade, por orientação da Secretaria Municipal de Educação.

8.4 – O número insuficiente de crianças para a abertura de uma nova turma ou o funcionamento da Unidade Escolar será efetivado com a anuência da Secretaria Municipal de Educação para uma outra Unidade Escolar da rede municipal.

CAPÍTULO IX

DA DIVULGAÇÃO DAS DATAS PARA RESERVA DE VAGAS, MATRÍCULA E REMATRÍCULA

9.1 A Reserva de vagas, para as crianças que ainda não estão vinculados/matriculados na rede municipal de educação de Corumbiara, será realizada através de Chamada Pública, normatizada pela Secretaria Municipal de Educação, através do link: https://crb.escritaescolar.com.br/publico , publicado no site da prefeitura Municipal de Corumbiara: https://corumbiara.ro.gov.br/ e/ou na Secretaria Municipal de Educação, Setor de Documentação, para os pais e/ou responsáveis que não tem acesso à internet.

I- Reserva de vagas on-line: período de 28/11 a 28/12/2022.

II- Reserva de vagas presenciais para os pais que não tem acesso à internet: período de 28/11 à 28/12/2022 das 07:00 às 13:00 horas.

9.2- MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS (ESCOLAS DOS DISTRITOS): Na Secretaria Municipal de Educação/SEMED: DIAS: 09 a 20 de janeiro de 2023. HORÁRIO: das 7:00 às 13:00 horas.

9.3 NA ESCOLA MUNDO MÁGICO:

I MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS: 09 A 20 DE JANEIRO de 2023 7:00 às 13:00 horas.

9.4 NO CMEI JUSAIA MAIA DA SILVA:

I-    MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS: 09 a 20 de janeiro de 2023. HORÁRIO: das 7:00 às 13:00 HORAS.

CAPÍTULO X 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 10.1 No dia 01 de fevereiro de 2023 todas as crianças serão enturmadas e distribuídas.

10.2 – Após a realização das matrículas serão elaborados relatórios pelas Unidades de Ensino e enviados à Secretaria de Educação do Município, com a finalidade de avaliar o alcance do objetivo proposto.

10.6 – Eventuais dúvidas acerca do edital serão dirimidas pela Secretaria de Educação do Município.

10.7 – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Secretaria Municipal de Educação de Corumbiara-RO.

SEGUE ARQUIVO ANEXO:

Edital-01

Em, 25 de novembro de 2022.

AJAJ ALABI

Secretário Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DE CORUMBIARA-RO.





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