DECRETO N° 079/2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em especial a Lei nº 1573, de 15 de maio de 2025;
Considerando a Lei Municipal nº 1573, de 15/05/2025, de autoria do Prefeito Municipal, Processo Administrativo nº 700/2025,
DECRETA:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.312.785,88 (Um Milhão, Trezentos e Doze Mil, Setecentos e Oitenta e Cinco Reais e Oitenta e Oito Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental 123610006 – MELHORIA DO ENSINO
123610006.1.262000 – AQUISIÇÃO DE CHROMEBOOKS-CONVÊNIO 080/2025/PGE-SEDUC.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC……………….. R$ 1.119.093,00 4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP………………….. R$ 193.692,88 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………………………………… R$ 1.312.785,88
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 1.119.093,00 (Um Milhão, Cento e Dezenove Mil e Noventa e Três Reais), provenientes do Convênio nº 080/2025/PGESEDUC, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e a Secretaria de Estado da Educação – SEDUC e R$ 193.692,88 (Cento e Noventa e Três Mil, Seiscentos e Noventa e Dois Reais e Oitenta e Oito Centavos), provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2024 para a Fonte Recurso Próprio.
Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Share this content:
Publicar comentário