DECRETA:
Art. 1º. Convoca a IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com a finalidade de analisar, definir e deliberar as diretrizes da Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2º. A IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada no Município de Corumbiara – RO, no dia 24 de março de 2023, das 7h00 às 13h00 no Centro Multiúso ao lado do CRAS, sito, avenida Antônio Novais n.º 2395.
Art. 3º. O evento terá como tema geral a Situação dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes em Tempos de Pandemia Pela COVID-19: Violações e Vulnerabilidades de Crianças e Adolescentes, Ações Necessárias para Reparação e Garantia de Políticas de Proteção Integral, com Respeito à Diversidade públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e após a pandemia.
Art. 4º. O Município durante a sua Conferência Municipal, elegerá os delegados para participação na Conferência Estadual, conforme critério definido no Registro Interno da Conferência e baseado nas orientações fornecidas pelo CONEDCA/RO.
Art. 5º. Para organização do evento poderão ser criados grupos de trabalhos, denominados Comissões.
Art. 6º. As despesas decorrentes deste ato correrão a conta dos respectivos créditos orçamentários vigentes e concernentes para tal fim.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
Corumbiara RO, 7 de março de 2023.
Leandro Teixeira Vieira Claudia Mara Guth Pavoski
Prefeito Municipal Presidente do CMDCA
Termo de Posse 196 Corumbiara/RO