Às 08h:00min do dia 27/09/2022, nas dependências da Prefeitura Municipal de Corumbiara, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação CPL-M, designada pelo Decreto N.º 028/2021, do Senhor Prefeito Municipal, estando presente os Membros que ao final assinam a presente Ata.
Para prosseguir com o julgamento do envelope de Documentações da empresa;
NOME | N.º CNPJ/CPF |
GILVANO DA SILVA DE BAIRROS CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA | 22.085.629/0001-14 |
O presidente da comissão recapitulou aos membros, que na cessão realizada no dia 20/09/2022 com início às 09h:00min e encerramento às 12h:00min, após análise de todas documentações, ficou constatado irregularidade quanto a data de validade da CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, CONCORDATA, com validade de 30 dias após emissão em 02/08/22, sendo assim vencida em 01/09/22, porém como a empresa declarou sendo ME e/ou EPP e goza dos benefícios da Lei 123/2006 (Art. 43), a comissão verificou online no site TJ-RO e constatou que a certidão estava regular, sendo assim foi feita a emissão e juntada nos autos, também foi realizado consultas nos cadastros SICAF, CEIS, CNIA e TCU, estando estes regulares, porém o presidente da comissão decidiu suspender a cessão por tempo indeterminado, para solicitar pareceres técnicos dos Setores de Engenharia (referente ao acervo e atestado) e Contabilidade (referente ao balanço).
O presidente da comissão informou aos demais membros sobre os pareceres técnicos; da Contabilidade(ID 31991), que afirmou a conformidade dos documentos da empresa, e da Engenharia(ID 31087), onde declarou que os documentos da empresa GILVANO DA SILVA DE BAIRROS CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA não atende integralmente ao solicitado em edital, vejamos;
ITEM | QTD MÍNIMA | QTD APRESENTADA PROFISSIONAL | QTD APRESENTADA EMPRESA |
Substituição/execução Forro | 185,43 M² | *40,50 M² | *68,84 M² |
Execução de Pintura | 496,92 M² | 579,22 M² | 505,20 M² |
Recuperação/Execução Concreto | 1,19 M³ | 12,52 M³ | 13,96 M³ |
Execução Alambrado | 63,81 M² | 260,00 M² | *0,00 |
Recuperação/Execução Piso | 159,03 M² | 714,00 M² | *0,00 |
* Item não Atendido |
Ato contínuo, a comissão decidiu INABILITAR a empresa GILVANO DA SILVA DE BAIRROS CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA por deixar de cumprir as exigências do edital quanto ao item 5 (atestados de capacidade técnico-operacional e técnico-profissional), e no mesmo ato abriu prazo de 08 (oito) dias úteis a contar da notificação, para apresentar nova documentação escoimada das causas que a inabilitou, nos termos do Art. 48 § 3º;
- 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
Transcorrido o prazo legal, sem apresentação de nova documentação e/ou interposição de recursos, será devolvido fechado o envelope 02 de proposta de preços. A presente decisão será publicada na AROM Diário Oficial dos Municípios.
Em face do ocorrido citado acima, a Comissão de Licitação julga esta sessão FRACASSADA.
Registra-se que o edital da presente Tomada de Preços 2ª Chamada, teve ampla publicidade, comprovada através das publicações oficiais, quais sejam: Diário Oficial do Estado de Rondônia-DOE, Diário Oficial dos Municípios – AROM, Jornal de grande Circulação Madeirão, site oficial da Prefeitura Municipal de Corumbiara-RO e ainda Murais da Prefeitura e Câmara Municipal de Corumbiara-RO, conforme Aviso de Publicação constante nos autos.
Encerrada a sessão às 09h00min, com observância no exposto acima, concluímos os procedimentos relativos à Tomada de Preços n.º 004/2022, para a presente data, restando a sessão FRACASSADA, conforme motivos expostos acima.
Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata, que vai assinada por mim, que a secretariei e pelos membros da comissão presentes.
Comissão de Licitação:
ATA_DE_ABERTURA_E_JULGAMENTO-002
LINDON JONHNS BARBOSA RIBEIRO Presidente
DANILO MAGNO PAINS RIBEIRO Secretário
TAMELA CAROLINA DOS S. ZEVIESCKI Membro