O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no exercício do cargo, e usando das atribuições que lhes são delegadas e conferidas pela Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica Decretado Ponto Facultativo no Município de Corumbiara-RO, no dia 08 (oito) de agosto de 2022, (Segunda-Feira) em virtude de feriado de 09 de agosto em memoria aos falecidos no massacre ocorrido na fazenda Santa Elina.
Art. 2º – Excetuam-se do disposto no artigo anterior os órgãos prioritários, cujas atividades não podem sofrer interrupção de continuidade e que desempenhem serviços essenciais à população.
Parágrafo Único – Para a Rede de Ensino Municipal, fica antecipado o feriado do dia 09 para o dia 08 de agosto, tendo em vista o calendário escolar criado em janeiro de 2022.
Conforme segue Decreto abaixo: