Ref.: Limpeza de terrenos de sua propriedade
comunicá-los que de acordo com o que dispõe a Lei Municipal nº. 1.055 de 05 de Junho de 2017, do município de Corumbiara/RO, in verbis “Art. 1º – O proprietário de imóvel urbano e/ou contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU deverá manter o seu terreno limpo, livre de lixo e entulho de qualquer espécie e capinado, desde que a vegetação ou mata não seja superior a 30 cm de altura”, temos que, conforme consta em nosso cadastro imobiliário, os lotes urbanos de nºs. 1 a 12 da quadra nº 11, Setor 04, localizados na Avenida Olavo Pires neste município de Corumbiara/RO, encontram-se cadastrados em nome desta conceituada empresa. Todavia, conforme dispõe nossa legislação acima citada, é de competência de o seu proprietário mantê-lo sempre limpo. No caso temos que o imóvel acima citado encontra-se com vegetação superior à altura permitida, além de lixos diversos que ali foram depositados.
Considerando que o local atualmente é desprovido de cercas, o que causa perigo e mau cheiro aos moradores vizinhos vem solicitar que dentro do prazo de 15 (quinze) dias, após o recebimento deste, seja realizada a devida limpeza dos terrenos, sob pena de não o fazendo, ser-lhes aplicada multa e efetuada a devida limpeza por esta Administração Pública Municipal, sendo-lhes cobrado o preço pela execução dos serviços, conforme lhe faculta a Lei Municipal nº. 1.055 de 05 de Junho de 2017, cuja cópia segue em anexo.
Isto posto, ante o direito do NOTIFICANTE, conforme estabelece a legislação vigente, apresente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, estampada em 02 (duas) laudas assinadas e/ou rubricadas, representa a salvaguarda dos seus legítimos direitos.
Notificação extrajudicial OI SA