PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA



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TERMO DE CANCELAMENTO PARCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP

08/09/2021 - 12:15


ATA N°.072/2021 P.E. N°.023/2021/SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO NRº 587/2021/SEMUSA

O MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Olavo Pires, nº. 2129, centro, inscrito no CNPJ nº. 63.762.041/0001-35, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA, em pleno exercício de seu mandato e funções, doravante denominado CONTRATANTE, resolve CANCELAR PARCIALMENTE o Registro de Preços com a Empresa DMC DISTRIBUIDORAS, COMÉRCIO D’MEDICAMENTOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Victório Luiz Zaffari, Nº 107, Bairro: Três Vendas, Erechim-RS, CEP 99.713-158, inscrita no CNPJ n° 16.970.999/0001-31, representada pela Procuradora  Jessica Maria Marini , RG nº 4.100.070.509  SSP-RS, CPF nº 031.606.300-21. O presente Termo possui como objeto o cancelamento do Item 30 da Ata de Registro de Preços nº 072/2021, decorrente do Pregão Eletrônico nº 023/2021, instalado para a aquisição de Medicamentos para atender a demanda da Secretaria SEMUSA.

A decisão de cancelamento do item da referida ata, está alicerçada sobre o pedido de cancelamento efetuado pela empresa, anexado no processo administrativo nº 587/2021, que ao ser convocada para assinatura da Ata de Registro de Preços, deferiu o pedido de cancelamento formulado e enviado através de e-mail com assinatura digital. Assim fica cancelado o Item 30 da Ata de Registro de Preços nº 072/2021, a partir de 08/09/2021, nos termos do Art. 9º inciso II da presente Ata e, Art. 21 inciso II do Decreto Federal n° 7.892/2013.

O presente termo de cancelamento deverá ser devidamente publicado nos órgãos oficiais, na forma legal e regimental, afim de que surtam os efeitos jurídicos dele decorrentes.

Corumbiara, 08 de Setembro de 2021.

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LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA

Prefeito Municipal

Termo de Posse Nº. 196

1 TERMO CANCELAMENTO ATA 072-2021 DE ITEM MEDICAMENTOS DMC DISTRIBUIDORA PROC. 587





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