Aposentados e Pensionistas têm direito à ISENÇÃO DO IPTU!
Conforme a Lei Municipal 071/2017, você tem direito à isenção se possuir apenas um imóvel urbano e receber até dois salários mínimos por mês, sem outra fonte de renda.
Para solicitar a isenção ainda este ano, você deve entregar os documentos até o dia 28/12 de 2023.
Os documentos são:
*Requerimento;
*Comprovante de aposentadoria ou pensão;
*Documentos do imóvel em questão.
O setor tributário está à disposição para esclarecer suas dúvidas e orientar seu pedido. Aproveite esta oportunidade para regularizar sua situação tributária e garantir seu direito à isenção do IPTU.