PROCESSOS DE NRS°. 971/1096/1097/2023/SEMUSA
TOMADA DE PREÇOS 009/2023
ATA DE JULGAMENTO
N.º 002/2023
Às 09h:00min do dia 23/10/2023, nas dependências da Prefeitura Municipal de Corumbiara, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação CPL-M, designada pela Portaria n.º 458/2022 (ID 51432), do Senhor Prefeito Municipal, estando presente os Membros que ao final assinam a presente Ata.
Para prosseguir com o julgamento dos envelopes de documentações, da licitação que tem por objeto; Contratação de empresas especializadas em; Construção Civil, Proteção Radiológica e Rede de Gases Medicinais, para executar serviços de infraestrutura no Pronto Socorro, sendo; fornecimento e implantação de reservatório metálico, construção de abrigo de lixo, implantação de estacionamento / urbanização, construção de sala de raio-x e construção de rede de gases medicinais, na rua Juscelino Kubitschek esquina com avenida Gov. Jorge de Oliveira Teixeira, no Município de Corumbiara/RO, conforme detalhamento constante nos Projetos, ARTs, Planilhas Orçamentárias, Planilhas Resumo, Memórias de Cálculo dos Quantitativos das Planilhas, Cronogramas Físico Financeiro, Composições Analítica dos BDIs, Composições de Custos, Memoriais Descritivos, Curvas ABCs e Relatórios Fotográficos. Com RECURSOS PRÓPRIOS do Município de Corumbiara, com valor total estimado de R$ 756.990,64 (setecentos e cinquenta e seis mil e novecentos e noventa reais e sessenta e quatro centavos), para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde SEMUSA.
Para a presente licitação participaram as seguintes empresas:
N° |
NOME |
Nº CNPJ |
01 |
CORUMBIARA COMERCIO DE TINTAS E SERVICOS LTDA |
47.203.291/0001-89 |
02 |
RODRIGUES E PEREIRA OBRAS E SERVIÇOS LTDA |
17.640.097/0001-08 |
03 |
CONSTRUCOES DO NORTE OBRAS E SERVICOS LTDA |
11.692.768/0001-90 |
04 |
VISAO EMPRESARIAL LTDA |
09.520.005/0001-10 |
O presidente da comissão recapitulou aos membros presentes, que na cessão anterior realizada no dia 14/09/2023 com início às 09h:00min e encerramento às 13h:10min (ID 127535), após análise de todas as documentações (ID 126705)(ID 126819)(ID 127172)(ID 127174)(ID 127206), ficou constatado pela comissão irregularidades nas documentações da empresa VISÃO EMPRESARIAL LTDA, no qual apresentou documento de identidade da sócia ALCILENE RIBEIRO DE ARAUJO, em forma de fotocópia e sem mecanismo de autenticação online, e entre os acervos e/ou atestados apresentados, dois foram considerados como apócrifos pela comissão, sendo o atestado fornecido por Jozenilo Muniz Oliveira CPF ***.147.762-**00 (ART n°. 8300140913) e o fornecido pelo Conselho Escolar E.M.E.I Eduardo Valverde Araújo, CNPJ 21.588.472/0001-87, outro agravante registrado no atestado fornecido por Jozenilo Muniz Oliveira, é que foi fornecido por pessoa física, em desacordo com o edital, que requer que sejam expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, apresentou também todas as declarações dos anexos IV, V, VII, VIII, IX, X, XI e Declaração de disponibilidade das instalações, dos equipamentos /máquinas e do pessoal técnico, com assinaturas digitais e sem mecanismo de autenticação online, com agravante na declaração anexo IX, faltando a assinatura do responsável técnico, declarando conhecimento do local da obra, em seguida a comissão entendeu como falta grave a ausência desta assinatura, e decidiu inabilitá-la, logo após o presidente da comissão informou que estaria abrindo prazo para interposição de recursos, em função da inabilitação da empresa acima citada, a contar de 26/09/2023 à 02/10/2023, ato seguinte o presidente suspendeu a sessão por tempo indeterminado, justificou que não haveria julgamento do mérito quanto a Habilitação das demais empresas, CORUMBIARA COMERCIO DE TINTAS E SERVICOS LTDA, RODRIGUES E PEREIRA OBRAS E SERVIÇOS LTDA e CONSTRUCOES DO NORTE OBRAS E SERVICOS LTDA, em função da necessidade de pareceres técnicos dos Setores de; Engenharia (referente aos acervos e/ou atestados) e Contabilidade (referente aos balanços).
O presidente da comissão informou também aos demais membros, que nesse interregno de tempo, não houve protocolo de intensão de recurso da empresa inabilitada VISÃO EMPRESARIAL LTDA, tampouco manifestação de interesse em retirar o envelope de proposta, ainda informou que foi juntado nos autos, os pareceres técnicos; Engenharia (ID 130780), afirmando que os acervos e/ou atestados apresentados pelas empresas; CORUMBIARA COMERCIO DE TINTAS E SERVICOS LTDA, RODRIGUES E PEREIRA OBRAS E SERVIÇOS LTDA e CONSTRUCOES DO NORTE OBRAS E SERVICOS LTDA, eram compatíveis apenas com os Lotes 01 e 02, referente aos objetos licitados, que no Lote 03 possuíam similaridade apenas em relação a parte de obra civil, que representa 50%, e os outros 50% referente aos serviços especiais de instalação de gases medicinais, não foram atendidos, quanto ao parecer da Contabilidade (ID 135088), não houve objeção, o mesmo afirma que os Balanços Patrimoniais das empresas retromencionadas, estavam em conformidade e que atendem as exigências solicitadas no Edital.
Após breve relato posto pelo presidente da comissão, os demais membros analisaram todos os pareceres técnicos acima descritos, e sem nenhuma objeção por parte destes, a comissão então DECIDIU HABILITAR as empresas; CORUMBIARA COMERCIO DE TINTAS E SERVICOS LTDA, RODRIGUES E PEREIRA OBRAS E SERVIÇOS LTDA e CONSTRUCOES DO NORTE OBRAS E SERVICOS LTDA, apenas nos Lotes 01 e 02, por atenderem todas as exigências editalícias, e INABILITÁ-LAS no Lote 03, por não ter cumprido os requisitos editalícios.
Com base no Edital (ID 119654) no Item 15.3 e Art. 109 Inciso I alínea A da Lei 8.666/93, que dispõe sobre o direito de interposição de recursos, em especial quanto habilitação ou inabilitação do licitante, fica aberto prazo de 05 (cinco dias úteis), a contar de 25/10/2023 à 31/10/2023, para manifestação de interesse.
Havendo inércia de manifestação ou declínio da mesma, será publicado nos sites da Prefeitura e da AROM, a data de abertura dos envelopes de propostas de preços, conforme Lei Municipal n.º 814/2011 (ID 78495), a ser realizada em sessão aberta, como também coletado a ciência dos participantes através do sistema de processo digital – DIGPROC, portanto, os representantes das empresas bem como demais interessados, querendo possam participarem da reunião.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião às 10h:30min, da qual se lavrou a presente ata, que vai assinada por mim, que a secretariei, e pelos membros da comissão presentes.
Comissão de Licitação:
LINDON JONHNS BARBOSA RIBEIRO – Presidente
SILVANA OLIVEIRA CAMARGO – Membro
BARBARA RACHEL N. DA SILVA – Secretária