PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA



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ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO Nº 003/2023, TOMADA DE PREÇOS 008/2023, PROCESSOS DE N.º 1370/2023/SEMUSA

18/10/2023 - 8:47


 

PROCESSOS DE N.º 1370/2023/SEMUSA

TOMADA DE PREÇOS 008/2023

ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO

Nº 003/2023 

Às 10h:00min do dia 13/10/2023, nas dependências da Prefeitura Municipal de Corumbiara, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação CPL-M, designada pela Portaria Nº 458/2022 (ID 51432), do Senhor Prefeito Municipal, estando presente os Membros que ao final assinam a presente Ata.

 

Para proceder com a abertura e julgamento dos envelopes de propostas de preços, da licitação que tem por objeto; Contratação de empresa especializada em construção civil, para construção de Centro de Fisioterapia CNES 7543115, com área total de 359,93 M², na Av. Guarajús com a Av. Antônio Novais, Coordenadas: 12°59.10″S; 60°56.64″O, na Sede do Município de Corumbiara-RO, conforme detalhamento constante no Projeto, ART/RRT, Planilha Orçamentária, Composições Analítica do BDI, Cronograma Físico Financeiro, Curva ABC, Composição de Custo, Memória de Cálculo, Memoriais Descritivos, Relatório Fotográfico e demais Especificações Técnicas, com Recurso Estadual, Convênio n°. 111/SESAU/PGE/2023, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, representada pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE no valor de R$ 500.000,00 e Recurso Próprio do Município de Corumbiara/RO no valor de R$ 537.635,37, valor total estimado para presente tomada de preços é de R$  1.037.635,37 (um milhão e trinta e sete mil e seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e sete centavos), para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde SEMUSA.

 

Para a presente licitação foram habilitadas as seguintes empresas:

N.° NOME N.º CNPJ
01 RODRIGUES E PEREIRA OBRAS E SERVIÇOS LTDA 17.640.097/0001-08
02 V & J CONST. E EMPREENDIMENTOS PARA A AMAZÔNIA LTDA 12.301.260/0001-86
03 VG PRIME ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA 45.692.866/0001-49
04 CONSTRUÇÕES DO NORTE OBRAS E SERVIÇOS LTDA 11.692.768/0001-90

Aberta a sessão pelo Presidente da Comissão e Membros presentes, e em observância às disposições contidas no edital e na Lei de Licitações e Contratos, a comissão iniciou a abertura dos envelopes de PROPOSTAS (ID 134359)(ID 134376)(ID 134389)(ID 134391)(ID 134394)(ID 134396)(ID 134402)(ID 134417)(ID 134446), o qual o presidente da comissão passou para a apreciação dos membros presentes, para análise e assinatura de todas as laudas, ficando constatado a regularidade quanto as formalidades exigidas no edital, com as seguintes ressalvas;

  1. a)AempresaVG PRIME ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, apresentou os ANEXOS XII-A e XII-B referente a Carta Proposta, com assinatura digital e sem mecanismo de autenticação online.

  1. b)A empresaCONSTRUÇÕES DO NORTE OBRAS E SERVIÇOS LTDA, apresentou os ANEXOS XII-A e XII-B referente a Carta Proposta e também todas as planilhas de composições de custos, com assinatura digital e sem mecanismo de autenticação online.

Mediante as ressalvas acima registradas, a comissão decidiu conceder prazo para envio dos documentos mencionados, em conformidade com o item 5.7.1 do Edital;

5.7.1 Os documento com assinaturas digitais impressos, deverão possuir mecanismo de autenticação online, sob pena de ser considerados apócrifos, considerando que algumas assinaturas tem sua existência e circulação apenas no ambiente digital, não possuindo um servidor web que permita verificação com os dados impressos. Porém, caso ocorra o mencionado neste item, ainda será aceito o envio dos arquivos digitais originais que derivaram os documentos impressos, no prazo máximo de 01 (um) dia útil após solicitação para as empresas ausentes (não será considerado o dia de ciência ou da publicação na imprensa oficial) e imediato durante a sessão para os representantes das empresas presentes, e qualquer divergência entre a Data, Hora, Minuto e Segundo dos documentos enviados com os físicos, bem como não apresentar a mensagem ao clicar na assinatura o documento não foi modificado desde que essa assinatura foi aplicada, ou ainda não passar pela validação do site validar.iti.gov.br, será entendido de forma tácita, como documento apócrifo, e consequentemente inabilitando-a para fase subsequente. E-mail para envio [email protected].

Em seguida o presidente da comissão informou, que fica registrado na presente ata com efeito de NOTIFICAÇÃO, que a inobservância das solicitações feitas acima, quanto ao envio das documentações, serão considerados como apócrifos as cópias dos mesmos apresentados, culminando na desclassificação automática das empresas;  VG PRIME ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA e CONSTRUÇÕES DO NORTE OBRAS E SERVIÇOS LTDA, sendo classificada a melhor proposta subsequente.

Segundo os critérios de julgamento estabelecidos no Edital de licitação (ID 117871), foi considerada VENCEDORA pela comissão por ofertar a melhor proposta, a empresa VG PRIME ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, conforme classificação obtida abaixo;

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR PROPOSTO
VG PRIME ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA 930.799,27
RODRIGUES E PEREIRA OBRAS E SERVIÇOS LTDA 944.245,68
CONSTRUÇÕES DO NORTE OBRAS E SERVIÇOS LTDA 958.127,17
V & J CONST. E EMPREENDIMENTOS P/ A AMAZÔNIA LTDA 1.034.890,68

Ato contínuo o presidente da comissão informou que toda documentação seria escaneada e juntada nos autos, através do sistema DIGPROC Processo Digital, sendo franqueado a todos (membros da comissão e representantes das empresas habilitadas) o direito de conferência e assinatura como ciência, dando fidedignidade dos mesmos na forma em que foram entregues, assinados e conferidos.

Sendo assim, recomenda-se que o objeto licitado seja ADJUDICADO/HOMOLOGADO à referida empresa vencedora do certame.

A recomendação para adjudicação e homologação da empresa classificada como vencedora do certame, poderá ser revista, caso o setor de engenharia constate alguma irregularidade nas planilhas de formação de preços, e esta não puder ser corrigida sem majoração no preço ofertado, conforme item 6.2.4.2.1 do Edital, bem como o não envio dentro do prazo, dos documentos solicitados na letra “A”.

Ato contínuo o presidente da comissão informou a todos, que seria aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, em função da ausência dos representantes das empresas participantes, conforme determina O Edital no Item 15.3 e Art. 109 Inciso I alínea B da Lei 8.666/93, que dispõe sobre o direito de interposição de recursos, em especial quanto ao julgamento das propostas. Portanto, o prazo inicia-se dia 19/10/2023 e expira em 25/10/2023.

OUTRAS OCORRÊNCIAS: A Comissão Permanente de Licitação – CPL-M informa que o Aviso de Abertura de Envelope de Proposta (ID 132141), foi publicado no Diário Oficial da AROM e no Site da Prefeitura Municipal de Corumbiara www.corumbiara.ro.gov.br (ID 133676), conforme Lei Municipal n.° 814/2011 (ID 78495). Informamos também que não estavam presentes nenhum representante das empresas habilitadas, como também nenhum público além dos membros da comissão.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião às 12h:00min, da qual se lavrou a presente ata, que vai assinada por mim que a secretariei, e pelos membros da comissão presentes.

ATA_DE_ABERTURA_E_JULGAMENTO-003

Comissão de Licitação:

LINDON JONHNS BARBOSA RIBEIRO – Presidente

SILVANA OLIVEIRA CAMARGO Secretária

BARBARA RACHEL N. DA SILVA Membro





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