PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA



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ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO 001 de 10/07/2023 (ID 107638)

11/07/2023 - 13:08


PROCESSOS DE NRSº 971/1096/1097/1098/2023/SEMUSA

TOMADA DE PREÇOS 006/2023

ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO
Nº 001/2023

Às 09h:00min do dia 06/07/2023, nas dependências da Prefeitura Municipal de Corumbiara, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação CPL-M, designada pela Portaria Nº 458/2022 (ID 51432), do Senhor Prefeito Municipal, estando presente os Membros e Licitantes, que ao final assinam a presente Ata.

Para proceder com a abertura e julgamento, da licitação que tem por objeto; Contratação de empresas especializadas em; Construção Civil, Proteção Radiológica, Rede de Gases Medicinais e Engenharia Elétrica, para executar serviços de infraestrutura no Pronto Socorro, sendo; fornecimento e implantação de reservatório metálico, construção de abrigo de lixo, implantação de estacionamento / urbanização, construção de sala de raio x, construção de rede de gases medicinais e instalação de subestação de 225kva, na rua Juscelino Kubitschek esquina com avenida Gov. Jorge de Oliveira Teixeira, no Município de Corumbiara/RO, conforme detalhamento constante nos Projetos, ARTs, Planilhas Orçamentárias, Planilhas Resumo, Memórias de Cálculo dos Quantitativos das Planilhas, Cronogramas Físico Financeiro, Composições Analítica dos BDIs, Composições de Custos, Memoriais Descritivos, Curvas ABCs e Relatórios Fotográficos.  Com RECURSOS PRÓPRIOS do Município de Corumbiaracom valor total estimado de R$ 848.957,94 (oitocentos e quarenta e oito mil e novecentos e cinquenta e sete reais e noventa e quatro centavos), para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

Para a presente licitação participaram as seguintes empresas:

NOME

Nº CNPJ

CONSTRUÇÕES DO NORTE OBRAS E SERVIÇOS LTDA

11.692.768/0001-90

L. DE CARVALHO

26.407.980/0001-35

CORUMBIARA COMÉRCIO DE TINTAS E SERVIÇOS LTDA

47.203.291/0001-89

Aberta a sessão pelo Presidente da Comissão e Membros presentes, e em observância às disposições contidas no edital (ID 100863) e na Lei de Licitações e Contratos, a Comissão procedeu com os credenciamentos (ID 106848)(ID 106849) dos representantes das empresas; L. DE CARVALHO Sr°. Leandro de Carvalho (proprietário) e CORUMBIARA COMÉRCIO DE TINTAS E SERVIÇOS LTDA Srª. Marleide Ramos de Souza (procuradora), em seguida o presidente da comissão passou para a apreciação de todos os presentes, membros e representantes das respectivas empresas, logo após o presidente da comissão questionou a representante da empresa CORUMBIARA COMÉRCIO DE TINTAS E SERVIÇOS LTDA, sobre o documento de identificação CNH do sócio Administrador Sr°. Isaias Costa Silva, fornecido em formato de fotocópia e sem mecanismo de autenticação online, o presidente ainda informou que o Edital no item 5.6, deixa claro que os documentos poderiam serem apresentados em original, cópia autenticada por cartório ou servidor da administração conforme artigo 32, caput da Lei nº 8.666/93, e da forma que foi apresentado não atendia as exigências editalícias, porém, o presidente ainda perguntou a Sr.ª Marleide se teria em sua posse algum outro documento com foto original do Sr°. Isaias sendo RG ou CNH, para realizar a conferência com o documento apresentado, conforme determina a Lei n°. 13.726 artigo 3° inciso II, a mesma informou que não tinha, em seguida os documentos foram assinados por todos, e então, a comissão DECIDE DECLARAR CREDENCIADO apenas o representante da empresa L. DE CARVALHO, ato seguinte o presidente perguntou sobre interesse de interposição de recurso referente ao credenciamento, e não houve manifestação, apenas Srª. Marleide que informou que estaria se retirando da cessão, por motivos de força maior.  Ato contínuo a Comissão procedeu com à abertura dos envelopes de DOCUMENTAÇÕES (ID 106948)(ID 106985)(ID 107027), da mesma forma o presidente da comissão passou para apreciação de todos, após análise, a comissão registrou algumas falhas nas documentações de todas as empresas participantes, a serem destacadas no próximo parágrafo, em seguida as documentações foram assinadas por todos, também foi realizado consultas nos cadastros; SICAFCNIATCUCEIS e CNEP (ID 107081)(ID 107088)(ID 107092), a fim de averiguar qualquer impedimento das empresas, dos sócios majoritários e/ou proprietários de cota única, conforme artigo 12 da Lei n° 8.429 de 1992, ficando constatado situação regular quanto a esses..

 

Voltando ao mérito das irregularidades encontradas pela Comissão temos;

 

a) A empresa CONSTRUÇÕES DO NORTE OBRAS E SERVIÇOS LTDA, deixou de apresentar o CRC Certificado de Registro Cadastral em suas documentações (ID 106948).

b) A empresa L. DE CARVALHO, apresentou o Atestado de Capacidade Técnica fornecido pelo Condomínio Residencial Tenerife ART 8500158990, em formato de fotocópia sem mecanismo de autenticação online (ID 106985) fls. 17 e 18. Também apresentou o Índice Denotador de Boa Situação Financeira com assinatura digital do contador sem mecanismo de autenticação online (ID 106985) fl. 27.

c) A empresa CORUMBIARA COMÉRCIO DE TINTAS E SERVIÇOS LTDA, apresentou Documento de Identificação CNH do Sócio administrador Sr°. Isaias Costa Silva, em formato de fotocópia sem mecanismo de autenticação online (ID 107027) fl. 04. Também deixou de apresentar o Índice Denotador de boa Situação Financeira em suas documentações (ID 107027)

 

Após análise das irregularidades acima apontadas, a Comissão DECIDE;

 

I – INABILITAR a empresa CONSTRUÇÕES DO NORTE OBRAS E SERVIÇOS LTDA, por deixar de atender o edital quanto ao Item 5 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, no qual solicita a apresentação do CRC emitido pela Prefeitura de Corumbiara -RO, bem como permitiu de forma facultada apresentar o CRC emitidos por outros órgãos da administração pública, conforme previsto no Art. 34, § 2º da Lei n°. 8.666/93, pela ausência do documento mencionado a comissão emitiu a presente decisão (por não tratar-se de documentos de regularidade fiscal e trabalhista, não será concedido prazo para apresentação nos moldes do Art. 43 § 1° da Lei 123/2006, também não será realizado diligências quanto essas falhas, pois a solução destas conflita com a inserção de documentos e/ou informações novas, vedado no item 7.6 do Edital).

II – DESCONSIDERAR as irregularidades da empresa L. DE CARVALHO, devido a solução legal disponibilizada pelo representante da mesma durante a sessão, no qual ao ser questionado pela comissão sobre o Atestado de Capacidade Técnica sem autenticidade, o mesmo apresentou o original imediatamente, e então o presidente da comissão aceitou o documento, bateu o carimbo confere com o original, esclareceu que o feito tem sua previsão Legal na Lei n°. 13.726 artigo 3° inciso II, em seguida quanto ao questionamento da assinatura digital sem mecanismo de autenticação online no Índice Denotador de Boa Situação Financeira, o mesmo informou que estava com o arquivo original em PDF, em seguida o presidente solicitou o envio no e-mail da CPL ([email protected]),  e após a conferência da autenticidade pelo site validar.iti.gov.b(ID 107051),  o presidente da comissão aceitou o documento, bateu o carimbo confere com o original, esclareceu que o feito tem sua previsão Legal no item 5.7.1 do Edital.

III – INABILITAR a empresa COMÉRCIO DE TINTAS E SERVIÇOS LTDA, por deixar de atender o edital quanto ao item 5.3.1 (comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC). Maiores ou igual a um ( 1)) deixando de apresentar o Índice Denotador de boa Situação Financeira, e também por deixar de atender o edital no  5.6 (Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, em conformidade com o artigo 32, caput da Lei nº 8.666/93), por ter apresentado o Documento de Identificação CNH do Sócio administrador Sr°. Isaias Costa Silva, em formato de fotocópia sem mecanismo de autenticação online (por não tratar-se de documentos de regularidade fiscal e trabalhista, não será concedido prazo para apresentação nos moldes do Art. 43 § 1° da Lei 123/2006, também não será realizado diligências quanto essas falhas, pois a solução destas conflita com a inserção de documentos e/ou informações novas, vedado no item 7.6 do Edital).

Ato contínuo o presidente da comissão informou que toda documentação seria escaneada e juntado nos autos, através do sistema DIGPROC Processo Digital, sendo franqueado a todos o direito de conferência e assinatura como ciência, dando fidedignidade dos mesmos na forma em que foram entregues, assinados e conferidos. Também informou, que seria aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, em função da ausência dos representantes legais ou qualificados das empresas; CONSTRUÇÕES DO NORTE OBRAS E SERVIÇOS LTDA e CORUMBIARA COMÉRCIO DE TINTAS E SERVIÇOS LTDA, conforme determina O Edital no Item 15.3 e Art. 109 Inciso I alínea A da Lei 8.666/93, que dispõe sobre o direito de interposição de recursos, em especial quanto a habilitação ou inabilitação. Portanto, o prazo inicia-se dia 11/07/2023 e expira em 17/07/2023. Transcorrido o prazo legal sem manifestação, serão devolvidos fechados os envelopes 02 de propostas de preços, as respectivas empresas ainda lacrados, após 15 (quinze) dias sem manifestações sobre o interesse de retirada, serão descartados e inutilizados todas as documentações das propostas. A presente decisão será publicada na AROM Diário Oficial dos Municípios.

Logo após, o presidente da comissão decidiu suspender a sessão por tempo indeterminado, informou que não haveria julgamento do mérito quanto a Habilitação da empresa L. DE CARVALHO, em função da necessidade de pareceres técnicos dos Setores de; Engenharia (referente aos acervos e atestados) e Contabilidade (referente ao balanço). O presidente ainda informou que o Envelopes 02 de Proposta, ficaria sob guarda da comissão, até finalizar as análises dos setores técnicos da prefeitura, e, julgamento da comissão quanto aos demais Documentos apresentados nos Envelopes 01, como também dos recursos protocolados caso houver, superado está fase, será devolvido fechado o envelope de proposta ao licitante caso inabilitado ou divulgado nova data para abertura caso habilitado, no qual irá dar publicidade nos sites da Prefeitura e da AROM, como também coletado a ciência dos participantes no aviso, através do sistema de processo digital DIGPROC, para que, querendo, possam participar, assim como demais interessados.

OUTRAS OCORRÊNCIAS: A Comissão Permanente de Licitação – CPL-M, informa que o Aviso de Licitação (ID 100886), foi publicado nos Diários Oficiais do; Estado e da AROM, e nos Murais da Câmara Municipal e da Prefeitura, também no Jornal de Grande Circulação (Madeirão) e no site da Prefeitura Municipal de Corumbiara www.corumbiara.ro.gov.br (ID 101671), conforme Lei Municipal n°. 814/2011 (ID 78495). Informamos também que, devido ao horário de encerramento da sessão e da necessidade de escanear toda documentação, não foi possível elaborar a Ata no mesmo dia, a sessão ocorreu no dia 06/07/2023, e, a confecção da Ata no dia 10/07/2023. A comissão também registra, que no início da sessão durante a fase de credenciamento, os representantes das empresas presentes, questionaram a forma que a empresa CONSTRUÇÕES DO NORTE OBRAS E SERVIÇOS LTDA elaborou seus envelopes de propostas de preços, justificaram que mesmo a licitação sendo por lote, a empresa não poderia ter enviado vários envelopes de propostas, ou seja, um envelope para o Lote 01, um para o Lote 02 e outro para o Lote 04. Em seguida o presidente da comissão não acatou as indagações, considerou ser meramente formalismos, onde na licitação por lote, entende que fica facultado as empresas mesclarem todos os lotes em um único envelope ou dispor da melhor forma didática um em cada envelope, sendo obrigatório identificar os envelopes como 02 de Propostas, e ainda anexar em cada um a carta proposta juntamente com as planilhas de formação de preços.

Nada mais havendo a tratar, o presidente da comissão encerrou a reunião às 13h:30min, agradeceu a presença de todos, finalizo a lavra da presente ata, que vai assinada por mim, que a secretariei, pelos membros da comissão e representantes presentes.

Comissão de Licitação:

LINDON JONHNS BARBOSA RIBEIRO Presidente

SILVANA OLIVEIRA CAMARGO Membro

BARBARA RACHEL N. DA SILVA Secretária

Licitante Presente:

LEANDRO DE CARVALHO Proprietário

Público Presente:

MARLEIDE RAMOS DE SOUZA (procuradora)

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