O MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, COM SEDE NA AVENIDA OLAVO PIRES, N.º 2129, CENTRO, INSCRITO NO CNPJ N.º 63.762.041/0001 35, NESTE ATO DEVIDAMENTE REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA, EM PLENO EXERCÍCIO DE SEU MANDATO E FUNÇÕES, DORAVANTE DENOMINADO CONTRATANTE, RESOLVE CANCELAR PARCIALMENTE O REGISTRO DE PREÇOS COM A EMPRESA MED VITTA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, COM SEDE NA AV DAS LARANJEIRAS, 000 PARQUE PRIMAVERA, APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, CEP: 74913-122, INSCRITA NO CNPJ N.º 28.418.133/0001-00, REPRESENTADA PELO PROCURADOR CASSIO MARTINS DE FREITAS C.P.F: 032.868.041-93. O PRESENTE TERMO POSSUI COMO OBJETO O CANCELAMENTO DO ITEM 65 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 090/2022, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 31/2022, INSTALADO PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA; SEMUSA. A DECISÃO DE CANCELAMENTO DO ITEM DA REFERIDA ATA, ESTÁ ALICERÇADA SOBRE O PEDIDO EFETUADO PELA EMPRESA (ID 104601), JUSTIFICANDO O AUMENTO DO PREÇO DE CUSTO DO PRODUTO, PORÉM, APÓS ANALISE CONSTATAMOS QUE O VALOR SOLICITADO ESTAVA EM DESCONFORMIDADE COM A TABELA CMED. ASSIM FICA CANCELADA O ITEM 65 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 090/2022, A PARTIR DE 29/06/2023, NOS TERMOS DA CLÁUSULA N.º 07 DA PRESENTE ATA, ART. 21 INCISO I E II DO DECRETO FEDERAL N.º 7.892/2013. O PRESENTE TERMO DE CANCELAMENTO DEVERÁ SER DEVIDAMENTE PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOMUNICÍPIO, NA FORMA LEGAL E REGIMENTAL, PARA SURTIREM OS EFEITOS JURÍDICOS DELE DECORRENTE.