1° TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº. 135/2022 QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA-RO E A EMPRESA SOUZA & DENICULI LTDA.
CONTRATO, que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Av. Olavo Pires, Nº 2129, inscrita no CNPJ n.º 63.762.041/0001-35, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Leandro Teixeira Vieira, agente político, portador da cédula de Identidade RG sob o n.º 729.564 SSP/RO e do CPF n.º 755.849.642-04, residente e domiciliado na Rua Ulisses Guimarães n.º 1.949, Centro, na cidade de Corumbiara/RO, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa SOUZA & DENICULI LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 09.335.360/0001-19, com sede a Rua TV das Palmeiras, nº. 5220, Bairro Centro, Novo Horizonte do Oeste, Estado de Rondônia, doravante denominada de CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Alan Reges Deniculi Junior, Representante legal da Empresa, portador do CPF n° 021.864.243-12 e RG nº 23163412002-3 GEJSPC/MA, resolvem celebrar o presente instrumento para, de acordo com o Pregão Eletrônico n.º 08/2022/SEMPLAN, Processo Licitatório nº. 1745/2021/SEMPLAN, Processo Administrativo nº. 1047/2022/SEMED, do tipo menor unitário, tudo em conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, D. O. U. de 18/07/02, subsidiariamente pela Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, de Regulamentação do Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal nº. 012/07 de 01/03/2007 e Decreto Municipal Regulamentando o Sistema de Registro de Preços nº 010/2015 de 30/01/2015, Artigos 42, 43, 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei Complementar 147/14, e demais exigências deste Edital. Na forma a seguir:
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
Contratação de empresa, visando a Locação de Software de Gestão de Ensino para as Escolas Municipais e Secretaria de Educação de Corumbiara-RO, na modalidade de licença por direito de uso, serviços de suporte técnico especializado, manutenção do ambiente de produção, instalação e configuração de toda a solução ofertada nos servidores disponibilizados pela Administração Municipal, com a adequação do produto de acordo com as necessidades de identidade visual da Administração Municipal de Corumbiara/RO. Conforme processo: 1745/2021.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente CONTRATO é decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 008/2022, Contrato nº. 135/2022, Processo Licitatório nº. 1745/2021/SEMPLAN, Processo Administrativo nº 1047/2022 – SEMED, Ata de Registro de Preços nº. 026/2022, e suas alterações posteriores.
3 – CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO
3.1 Fica prorrogado por igual período 12 (doze) meses, o prazo de vigência do contrato nº. 135/2022, especificamente ao item 7.1, a contar a partir do término da vigência de prazo do Contrato (15/07/2023), considerando que é de suma importância para esta Secretaria e Escolas.
4 – CLÁUSULA QUARTA DAS CLÁUSULAS FALTANTES
4.1 – Ficam a CONTRATANTE e CONTRATADA, sujeitos às demais cláusulas/itens do Contrato 135/2022, firmado em 15 de julho de 2022.
4.2 – E por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
CONTRATANTE CONTRATADA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA SOUZA & DENICULI LTDA
JOSINEY JUCHNIEVISKI DE OLIVEIRA
FISCAL DO CONTRATO
FERNANDO HENRIQUE ALVES ROSSI
Procurador Geral do Município de Corumbiara