PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA



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PROCESSOS DE NRSº 1952/2022/SEMED e 1953/2022/SEMOSP TOMADA DE PREÇOS 005/2023 ATA Nº 002/2023 DE JULGAMENTO.

20/06/2023 - 18:22


PROCESSOS DE NRSº 1952/2022/SEMED e 1953/2022/SEMOSP
TOMADA DE PREÇOS 005/2023

ATA Nº 002/2023 DE JULGAMENTO

Às 09h:00min do dia 20/06/2023, nas dependências da Prefeitura Municipal de Corumbiara, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação CPL-M, designada pela Portaria Nº 458/2022 (ID 51432), do Senhor Prefeito Municipal, estando presente os Membros que ao final assinam a presente Ata.

Para prosseguir com o julgamento dos envelopes de documentações, da licitação que tem por objeto; Contratação de empresa especializada em Revitalização de Iluminação Pública e Implantação de Subestação, para executar serviços de; Revitalização da iluminação pública existente nas avenidas; Juscelino Kubitschek de Oliveira e Senador Olavo Pires e Rua Antônio Gomes Santiago, e também instalação de uma subestação trifásica de 75kVA/13,8kV/220-127v na Escola Municipal professor Domingos, na avenida Senador Olavo Pires, ambos serviços no Distrito de Vitória da União Município de Corumbiara/RO, conforme detalhamento constante nos Projetos, ART’s, Planilhas Orçamentárias, Planilhas Resumo, Memórias de Cálculo dos Quantitativos das Planilhas, Cronogramas Físico Financeiro, Composições Analítica dos BDI, Composições de Custo, Memoriais Descritivos, Curvas ABC e Relatório Fotográfico. A revitalização da iluminação será executada com recursos do Convênio Estadual n.° 507/PGE/2022, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, representada pela Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos SEOSP, no valor de R$ 263.274,39 sendo R$ 26.374,39 de contrapartida, e a instalação de subestação será executada com RECURSOS PRÓPRIOS do Município de Corumbiara, no valor de R$ 56.720,00, valor total estimado para presente tomada de preços é de R$ 319.994,39 (trezentos e dezenove mil e novecentos e noventa e quatro reais e trinta e nove centavos), para atender às necessidades das Secretarias Municipal de; Obras e Serviços Públicos SEMOSP e Educação, Cultura e Desporto SEMED.

 Para a presente licitação participaram as seguintes empresas:

NOME

Nº CNPJ

POTENCIAL COMÉRCIO & SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA

27.894.868/0001-39

M. F. MARTINS

04.749.241/0001-99

L. DE CARVALHO

26.407.980/0001-35

O presidente da comissão recapitulou aos membros presentes, que na cessão realizada no dia 06/06/2023 com início às 09h:00min e encerramento às 12h:35min (ID 98871), após análise de todas as documentações (ID 98558)(ID 98678)(ID 98707), ficou constatado pela comissão que as documentações estavam em conformidade com o edital, com exceção dos atestados, acervos e balanços, que necessitavam de pareceres técnicos. Logo após o presidente da comissão perguntou aos representantes das empresas presentes, sobre interesse de interposição de recurso e/ou registro de alguma indagação, e não houve manifestação. Ato contínuo o presidente da comissão decidiu suspender a sessão por tempo indeterminado, informou que não haveria julgamento do mérito quanto a Habilitação, em função da necessidade de pareceres técnicos dos Setores de; Engenharia (referente aos acervos e atestados) e Contabilidade (referente aos balanços).

O presidente da comissão informou também aos demais membros, que nesse interregno de tempo, foi juntado nos autos os pareceres técnicos; Engenharia (ID 101440) afirmando que os acervos e atestados apresentados pelas empresas eram compatíveis com edital, exceto da empresa POTENCIAL COMÉRCIO & SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA que apresentou compatibilidade apenas para o Lote 01, e, Contabilidade (ID 101378), afirmando que os Balanços Patrimoniais das empresas estavam em conformidade e atendem as exigências solicitadas no Edital.

Após breve relato posto pelo presidente da comissão, os demais membros analisaram todos os pareceres técnicos acima descritos, e sem nenhuma objeção por parte destes, a comissão então DECIDE;

I – HABILITAR a empresa POTENCIAL COMÉRCIO & SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA para o Lote 01, por atender todas as exigências editalícias, e, INABILITÁ-LA para o Lote 02, por não apresentar comprovação técnica profissional e operacional compatível com o objeto;

II – HABILITAR a empresa M. F. MARTINS para ambos os Lotes 01 e 02, por atender todas as exigências editalícias;

III – HABILITAR a empresa L. DE CARVALHO para ambos os Lotes 01 e 02, por atender todas as exigências editalícias;

Com base no Edital (ID 91181) no Item 15.3 e Art. 109 Inciso I alínea A da Lei 8.666/93, que dispõe sobre o direito de interposição de recursos, em especial quanto habilitação ou inabilitação do licitante, fica aberto prazo de 05 (cinco dias úteis), a contar de 21/06/2023 à 28/06/2023, para manifestação de interesse.

Havendo inércia de manifestação ou declínio da mesma, será publicado a data de abertura do envelope de proposta de preço, a ser realizada em sessão aberta. A presente decisão será publicada nos sites da Prefeitura e da AROM, conforme Lei Municipal n.° 814/2011 (ID 78495), como também coletado a ciência dos participantes através do sistema de processo digital – DIGPROC, portanto, os representantes das empresas bem como demais interessados, querendo possam participarem da reunião.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião às 11h:30min, da qual se lavrou a presente ata, que vai assinada por mim, que a secretariei, e pelos membros da comissão presentes.

Ata_de_Julgamento_002

 

Comissão de Licitação:

LINDON JONHNS BARBOSA RIBEIRO Presidente

SILVANA OLIVEIRA CAMARGO Secretária

BARBARA RACHEL N. DA SILVA Membro





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