Dispensa por Limite sob o nº. 05, Processo nº. 1039/2023, tendo como objeto, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE CONSULTA PARA AVALIAÇÃO CARDIOVASCULAR E MARCA-PASSO, para atender o mandado judicial Processo n.º 7001028-55.2020.8.22.0013, impetrado contra o Município de Corumbiara em favor do paciente PEDRO GERALDO CORREIA, tendo em vista a hipossuficiência financeira descrito no mandado, torna-se imprescindível e irrefutável a obrigatoriedade desde Município em atendê-lo.
SEGUE ARQUIVO PDF ABAIXO: