2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 137/2022 QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CORUMBIARA E A EMPRESA REZE CONSTRUTORA LTDA.
O MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, Estado de Rondônia, inscrito no CNPJ sob nº 63.762.041/0001-35, com sede na Av. Olavo Pires n° 2129 – Corumbiara – RO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Leandro Teixeira Vieira, brasileiro, Agente Político, portador da Cédula de Identidade nº 729.564 /SSP-RO e CPF nº 755.849.642-04, residente e domiciliado a Ulisses Guimarães nº 1949 – Centro, nesta cidade de Corumbiara – RO, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa REZE CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.291.944/0001-05, com sede à Rua Mato Grosso, nº 2050, setor 04, bairro Floresta, na cidade de Cerejeiras, estado de Rondônia, neste ato representada por seu proprietário sr. Euclides Souza Rodrigues, portador do CPF. Nº 695.978.632-00 e RG nº 725.137 SSP/RO, residente e domiciliado à Rua Mato Grosso nº 2050, setor 04, sala 01, bairro Floresta, na cidade de Cerejeiras, estado de Rondônia, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, ajustam o seguinte:
Considerando aceitação da paralisação por 30 (trinta dias) pela equipe de engenharia, ID 67323, e;
Considerando o despacho ID 94253;
CLÁUSULA PRIMEIRA Fica alterada a CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, item 7.1. prorrogando por um período de 180 (cento e oitenta dias) o prazo do contrato nº 137/2022 apartir do dia 21 de julho de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA fica alterada CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO PRAZO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS OU SERVIÇOS, item 13.1. do contrato nº 137/2022, com prorrogação da vigência por um período de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir do dia 18 de abril de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas.
Corumbiara/RO, 23 de maio de 2023.
Leandro Teixeira Vieira
Prefeito
Contratante
Edson da Silva Moura
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos SEMOSP
Contratante
Euclides Souza Rodrigues
Sócio administrador REZE CONSTRUTORA LTDA
Contratada
Fernando Henrique Alves Rossi
Procurador Geral
Isauro de Cerqueira
Fiscal do Contrato
TESTEMUNHAS:
NOME: Adriano da Costa Reginaldo
NOME: Valdemir Marcolino Gonzaga