RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE
OBJETO: Contratação de empresa especializada, para ministrar curso de capacitação de pessoal mediante inscrição de servidores municipais no Seminário “Nova Lei de Licitações Na prática Sobre a nova lei de licitações e Contratos Administrativos para os Municípios de Rondônia, a ser realizado nas datas de 01 e 02 de junho de 2023 em Ji-Paraná/ RO. Englobam nesta ratificação os processos: 842/2023/SEMAF, 847/2023/SEMAS, 848/2023/SEMED, 849/2023/SEMUSA e 855/2023/SEMOSP.
CONTRATADA: JUS CONSULTARE CONSULTORIA E CAPACITACAO CONTINUADA LTDA.
CNPJ: 44.443.847/0001-16
VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais).
FONTE DE RECURSOS:
SEMAF
04.122.0004.2014.0000 Manutenção das Atividades da SEMAD.
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídicos
Ficha 49
Valor R$ 5.000,00
100 – Recursos Próprios
04.122.0004.2004.0000 Capacitação de Pessoal.
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídicos
Ficha 59
Valor R$ 1.000,00
100 – Recursos Próprios
SEMAS
08.244.0008.2064.0000 Manutenção das Atividades da SEMAS.
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídicos
Ficha 290
Valor R$ 2.000,00
100 – Recursos Próprios
SEMED
12.361.0006.2020.0000 Capacitação de Pessoal.
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídicos
Ficha 130
Valor R$ 4.000,00
100 – Recursos Próprios
SEMOSP
04.122.0005.2049.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídicos
Ficha 87
Valor R$ 2.000,00
100 – Recursos Próprios
SEMUSA
10.122.0007.2035.0000 Manutenção das Atividades da SEMUSA
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídicos
Ficha 168
Valor R$ 2.000,00
100 – Recursos Próprios
FUNDAMENTO: Art. 25 inciso I.
RATIFICO nos termos do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93 a Inexigibilidade 05, conforme Parecer Jurídico, (ID 88108) pelo Procurador Jurídico do Município Fernando Henrique Alves Rossi.
Dê-se a publicação na forma do Art. 17 do citado diploma legal.
Autorizo a emissão do Empenho
Corumbiara-RO, 15 de maio de 2023.
Leandro Teixeira Vieira
Prefeito Municipal
Termo de P.196