D E C R E T A
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais o dia 06/04/2023 (quinta-feira), após às 13h.
Art. 2º Excetuam-se desta disposição os serviços considerados essenciais como educação, saúde e limpeza urbana que manterão os serviços em atividade, mínima e indispensável ao atendimento da população.
Artigo 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SEGUE ARQUIVO NA INTEGRA:
REGISTRA-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
Corumbiara-RO, 06 de abril de 2023.