DECRETA:
Art. 1º. Fica definida a realização de Audiência Pública com o objetivo de dar transparência, visibilidade, fiscalização, avaliação e controle, através da apresentação de relatório de gestão dos gastos e oferta e produção de serviços públicos em SAÚDE, realizados no 3º quadrimestre do exercício de 2022.
Art. 2º. Fixa para o dia 30 de março de 2023, (quinta-feira), às 09:00 horas, no plenário da Câmara Municipal de Corumbiara, a data para a realização da AUDIÊNCIA PÚBLICA, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º. A audiência será coordenada pela Senhora Secretária Municipal de Saúde e equipe técnica da Secretaria Municipal.
Art. 4º. A audiência será aberta a qualquer munícipe interessado, podendo expressar suas dúvidas e apresentar medidas de melhoramento.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE;
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
Corumbiara RO, 28 de março de 2023.
Leandro Teixeira Vieira
Prefeito Municipal
Termo de Posse