PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA



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PROCESSOS DE NRSº 2189/2190/2191/2022/SEMOSP-AMPLO TOMADA DE PREÇOS 003/2023 ATA DE JULGAMENTO Nº 002/2023   

24/03/2023 - 12:56


PROCESSOS DE NRSº 2189/2190/2191/2022/SEMOSP-AMPLO
TOMADA DE PREÇOS 003/2023
ATA DE JULGAMENTO Nº 002/2023 

Às 09h:00min do dia 24/03/2023, nas dependências da Prefeitura Municipal de Corumbiara, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação CPL-M, designada pela Portaria Nº 458/2022 (ID 51432), do Senhor Prefeito Municipal, estando presente os Membros que ao final assinam a presente Ata.

Para prosseguir com o julgamento dos envelopes de documentações, da licitação que tem por objeto; Contratação de empresa especializada em construção de Galerias, para construir Bueiros Triplo Celular de Concreto, com dimensões de 3,00m X  3,00m e área de construção de 117,6m², em vias rurais no Município de Corumbiara-RO, Coordenadas: 12°5124S – 60°5059O, 12°5538S – 60°4346O, 12°5553S – 60°4351O e 13°0210S – 60°5023O. Com Recurso Federal, Plano de Ação n°. 09032022-015527, por intermédio de Emenda Parlamentar e Recursos Próprio do Município de Corumbiara/RO, conforme detalhamento constante no Projeto, ART, Planilha Orçamentária, Composição Analítica do BDI, Cronograma Físico Financeiro, Curva ABC, Composição de Custo, Memória de Cálculo, Relatório Fotográfico, Estudo Hidrológico e demais Especificações Técnicas, com Recurso Federal, Plano de Ação n°. 09032022-015527, por intermédio de Emenda Parlamentar no valor de R$ 500.000,00 e Recurso Próprio do Município de Corumbiara/RO no valor de R$ 1.579.677,17, valor total estimado para presente tomada de preços é de R$  2.079.677,17 (dois milhões e setenta e nove mil e seiscentos e setenta e sete reais e dezessete centavos), para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos SEMOSP.

 Para a presente licitação participaram as seguintes empresas:

 

NOME Nº CNPJ
WD EMPREENDIMENTOS LTDA 18.243.833/0001-49
QUEIROZ ENGENHARIA LTDA 26.740.298/0001-60

 

Aberta a sessão, o presidente da comissão iniciou recapitulando aos membros presentes, que na cessão realizada no dia 16/03/2023 com início às 09h:00min e encerramento às 12h:00min (ID 77096), após análise de todas as documentações (ID 76969)(ID 76970)(ID 76971)(ID 76972)(ID 76973), ficou constatado pela comissão algumas falhas na documentação de ambas empresas; WD EMPREENDIMENTOS LTDA, deixou de apresentar o Livro Diário com as demais peças do Balanço, o mesmo foi gerado a partir do Sistema Público de Escrituração Digital SPED, sendo possível identificar no recibo de entrega da escrituração contábil o número do livro registrado n°.9 (nove), porém o representante da empresa Sr°. Wellington Neves dos Santos, de imediato durante a cessão, informou que estava em sua posse o livro diário impresso bem como arquivo digital em formato PDF em seu celular, em seguida a comissão solicitou para enviar o arquivo nato PDF no e-mail [email protected] (ID 76974), após envio e análise ficou constatado a conformidade com as informações do balanço. Quanto a empresa QUEIROZ ENGENHARIA LTDA, apresentou assinatura digital sem mecanismo de autenticação online nos documentos; ANEXO IV Termo de CompromissoANEXO V Declaração de Inexistência de Fato SupervenienteANEXO VII Declaração de Cumprimento às Disposições Concernentes a NR-18ANEXO VIII Declaração nos Termos do Inciso XXXIII Art. 7° da CFANEXO IX Declaração de Conhecimento do Local da ObraANEXO X Declaração de Inexistência de Servidores Públicos no Quadro PessoalANEXO XI Declaração de Inidoneidade e na Declaração de Disponibilidade Técnico Operacional. Em seguida a comissão decidiu realizar diligência conforme item 7.6 do Edital, buscou na internet jurisprudências sobre o ocorrido, com intuito de evitar qualquer juízo precoce, encontradas várias jurisprudências refutando o rigor formal passíveis de relevância, a comissão decidiu então em desconsiderar ambos apontamentos, porém deixou a seguinte ressalva para empresa QUEIROZ ENGENHARIA LTDA, que deveria enviar no e-mail [email protected], os arquivos digitais originais que derivaram os documentos fornecidos, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, a contar da ciência, ou da publicação no Diário Oficial dos Municípios AROM, advertiu-a, que qualquer divergência entre a Data, Hora, Minuto e Segundo dos documentos enviados com os físicos, bem como não apresentar a mensagem ao clicar na assinatura o documento não foi modificado desde que essa assinatura foi aplicada, seria entendido de forma tácita, como documento apócrifo, e consequentemente inabilitando-a para fase subsequente. Em seguida foi perguntado ao representante da empresa WD EMPREENDIMENTOS LTDA, sobre interesse interposição de recurso e/ou registro de alguma manifestação, o mesmo não se pronunciou. Ato contínuo o presidente da comissão decidiu suspender a cessão por tempo indeterminado, para solicitar pareceres técnicos dos Setores de Engenharia (referente aos acervos e atestados) e Contabilidade (referente aos balanços).

 Em seguida o presidente da comissão informou aos membros presentes, sobre os pareceres técnicos juntado nos autos; Engenharia (ID 77607) afirmando que identificou similaridade nos acervos/atestados com o objeto licitado das empresas participantes, Contabilidade (ID 78064), afirmando que o Balanço Patrimonial de ambas empresas estão em conformidade e atende as exigências solicitadas no Edital.

 O presidente da comissão ainda informou, que nesse interregno de tempo, a empresa QUEIROZ ENGENHARIA LTDA enviou a seguinte nota no e-mail da CPL-M (ID 78635).

Ao

Presidente da Comissão Permanente de Licitações CPL da Prefeitura do Município de Corumbiara RO.

Em atendimento a solicitação conforme apontamento em Ata de Abertura e Julgamento da tomada de preços 03/2023, essa licitante informa que não mais detém o acervo do referido arquivo o que impede o envio, sendo assim encaminha via seu represente ao final firmado, e em observância a Lei nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações) trata do tema no § 6º do art. 43, que aduz oque hora é requerido nesta ainda em fase de habilitação, servimo-nos do presente para comunicar que a empresa hora licitante se retira do presente processo licitatório, e em face do exposto, requer-se seja a presente acolhida e requerendo a ciência pela CPL da desistência em continuar no processo, ficando a cargo da comissão dar o destino necessário ao envelope 02.

Sem mais para o momento

Atenciosamente,

Eng.  Edson  Pedreira de Queiroz
CREA/BA n. 17.308

Após breve relato posto pelo presidente da comissão, os documentos foram apreciados pelos demais membros, inclusive a solicitação de desistência em continuar no processo feito pela empresa QUEIROZ ENGENHARIA LTDA, justificando que não seria possível enviar os arquivos solicitado na sessão anterior, ou seja, não foi possível localizá-los, os mesmos foram alvo de discussão por não ter mecanismo de autenticação online, tornando a versão impressa duvidosa.

Em seguida, a comissão decidiu aceitar as justificativas da empresa QUEIROZ ENGENHARIA LTDA, quanto a solicitação para retirar-se do processo nos termos § 6º do art. 43 da Lei 8.666/93, portanto registramos que a referida empresa durando a fase de habilitação, não conseguiu atender todas as exigências editalícias, desta forma não será mais alvo de julgamento nesta sessão, baseado no pedido em retirar-se do certame, ficando assim impedida de participar na fase subsequente.

            Ato seguinte, a comissão baseada nos relatos e pareceres técnicos acima descritos DECIDE;

             HABILITAR a empresa WD EMPREENDIMENTOS LTDA, por atender todas as exigências editalícias, e;

DESQUALIFICAR a empresa QUEIROZ ENGENHARIA LTDA, por solicitar desistência em continuar no certame.

 

Com base no Edital (ID 69047) no Item 15.3, que determina o direito de recurso em qualquer fase da licitação e Art. 109 Inciso I alínea A da Lei 8.666/93, que dispõe sobre o direito de interposição de recursos, em especial quanto habilitação ou inabilitação do licitante, fica aberto prazo de 05 (cinco dias úteis) a contar de 28/03/2023 à 03/04/2023, para a empresa QUEIROZ ENGENHARIA LTDA manifestar-se, sobre o interesse de interposição de recurso face à habilitação da empresa WD EMPREENDIMENTOS LTDA.

Durante ou após transcorrido o prazo concedido para recurso e, havendo abstenção ou nenhuma manifestação, será publicado nova data de abertura do envelope de proposta de preço, o qual acontecerá em reunião aberta.

A presente decisão será publicada nos sites da Prefeitura e da AROM, conforme Lei Municipal n°. 814/2011 (ID 78495), como também coletado a ciência dos participantes através do sistema de processo digital – DIGPROC.

 Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião às 10h:00min, da qual se lavrou a presente ata, que vai assinada por mim, que a secretariei, e pelos membros da comissão presentes.

SEGUE ABAIXO ARQUIVO NA INTEGRA:

Ata_de_Julgamento_002 (1)

Comissão de Licitação:

LINDON JONHNS BARBOSA RIBEIRO – Presidente
SILVANA OLIVEIRA CAMARGO Secretária
BARBARA RACHEL N. DA SILVA – Membro





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