DECRETO N° 195/2022 – DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE RECOMENDAÇÃO PARA PERÍODO DE ASCENÇÃO DE CASOS DE COVID-19.
DECRETA:
Art. 1º. Fica mantida a quarentena/isolamento de casos de COVID-19, conforme recomendação do Conselho Nacional de Saúde e Nota Técnica do Ministério da Saúde e Nota Técnica n.º 4/2022/AGEVISA-GAB.
Art. 2º. É obrigatório o uso correto (cobrindo nariz e boca) de máscaras em unidades de saúde pública;
Art. 3º. Fica facultativo o uso correto de máscara (cobrindo nariz e boca) em locais abertos;
Art. 4°. Fica recomendado aos corumbiarenses:
I – higienizar frequentemente as mãos com água e sabão e/ou álcool 70% em gel ou líquido;
II – ampliar a frequência de limpeza de pisos, maçanetas e banheiros com álcool líquido, solução de água sanitária, quaternário de amônio, biguanida ou glucoprotamina; e
III – manter em todos os ambientes álcool 70% (setenta por cento).
Art. 5º. Se por algum motivo o Comitê de Enfrentamento da Pandemia do Coronavírus COVID-19 identificar que tais medidas restritivas deixaram de ser efetivas, elas poderão ser revistas.
Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
SEGUE ARQUIVO EM PDF ABAIXO:
Corumbiara-RO, 23 de dezembro de 2022.
Leandro Teixeira Vieira Poliana Corrêa Santos
Prefeito Municipal Secretária Municipal de Saúde
Rossana Bruna Ferraz Brandão Magalhães
Encarregada da Vigilância Sanitária