TERMO DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
O MUNICIPIO DE CORUMBIARA, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 63762041/0001-35, com sede à Av. Senador Olavo Pires,2129, CENTRO, Corumbiara-RO neste ato representado pelo Exmº. Prefeito Municipal LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº 729564 SSP/RO e CPF/MF nº 755.849.642-04, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e a Sr, GISLEINE FERREIRA DA SILVA SOUZA , Brasileira, Casada, portadora da CPF/MF nº ***.696.232-**, residente e domiciliada na Rua Joaquim Cardoso Dos Santos Nº3151, Cerejeiras/RO, doravante denominado CONTRATADA perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato cujo celebração foi autorizada pela Lei Municipal 092/2018 de 26/12/2018, Lei Municipal 917/2014, a lei Municipal nº 1014/2016 regulamentado pelos Decreto nº 062/2024 de 01/04/2024 e Portaria de convocação PORTARIA 217 de 26/03/2025 (ID 306605), 25° (Vigesima Terceira) colocada PROF.ED.BASICA/PEDAGOGIA na ordem do Edital 001/2024, Resultado Final do Teste Seletivo Simplificado 001/2024, nos autos do processo Administrativo n. 380/2024, que regerá por regime Especial conforme as cláusulas elencadas a seguir:
OBJETO:
Cláusula Primeira O objetivo do presente contrato é a prestação de serviços de Professor de Pedagogia da Educação Básica, subordinada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto-SEMED, exercendo as atividades inerente ao cargo com carga horária de 40 horas semanais.
DO LOCAL DE TRABALHO:
Cláusula Segunda Os Serviços serão prestados nas Escolas municipais de Corumbiara/RO.
DA VIGENCIA DO CONTRATO:
Clausula terceira O prazo terá a vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período desde que devidamente motivado nos moldes da Lei Municipal 092/2018.
DA REMUNERAÇÃO E DAS VANTAGENS:
Clausula Quarta Em remuneração aos serviços prestados, o contratado receberá a importância mensal de R$ 4.580,57 (Quatro Mil Quinhentos e Oitenta Reais e Cinquenta e Sete Centavos), auxilio alimentação/Feira de R$ 600,00 (Seiscentos reais) e demais vantagens previstas na Lei Municipal 092/2023, sendo deduzidos os encargos legais
DA RESCISÃO
Clausula Quinta Assegura-se neste contrato o direito de quaisquer umas das partes de rescindir este, antes do prazo determinado, sem que caibam as indenizações previstas nos art. 479 e 480 da CLT (Consolidações das Leis do Trabalho).
DO REGIME JURIDICO
Clausula Sexta O regime jurídico ao qual a contratada estará vinculada é o especial, previsto na Lei Complementar 092/2018.
DO FORO
Clausula Sétima As partes elegem o foro da Comarca de Cerejeiras/RO para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste contrato.
DAS DISPOSIÇOES FINAIS
Clausula Oitava Eventuais omissões deste contrato serão supridas pela Lei 092 de 26/12/2018, Lei complementar 917/2014 e Lei complementar nº 1014/2016 e demais normas aplicáveis ao caso concreto.
Por assim estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, em vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Corumbiara-RO, 01 de abril de 2025.
Leandro Teixeira Vieira
Prefeito Municipal
Termo de Posse n°223
conforme: