DESPACHO INICIAL
1. O Município de Corumbiara, no dia 3 de setembro de 2019, promoveu o registro da regularização fundiária de um loteamento urbano implantado em uma gleba de terras mais bem descrita na matrícula número 7.360 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Circunscrição Imobiliária de Cerejeiras.
2. Referido loteamento foi estruturado em 24 (vinte e quatro) quadras de 204 (duzentos e quatro lotes).
3. Na mesma oportunidade, o Município de Corumbiara promoveu o registro de desmembramento implantado em uma gleba de terras mais bem descrita na matrícula 7.361, do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Circunscrição Imobiliária de Cerejeiras.
4. Por fim, em citada data, o Município de Corumbiara promoveu o registro de parcelamento do solo urbano, modalidade loteamento, implantado em uma área de terras mais bem descrita na matrícula número 6.016 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Circunscrição Imobiliária de Cerejeiras, que foi estruturado em 15 (quinze) quadras e 181 (cento e oitenta e um) lotes.
5. Conforme noticiado à época pelo senhor Oficial de Registro de Imóveis da Circunscrição Imobiliária de Cerejeiras, todas as matrículas individualizadas foram abertas.
6. Ao longo do tempo e por força de incorreta orientação, o Município, por intermédio de escrituras públicas, promoveu a transferência para os atuais ocupantes.
7. Agora, devidamente e corretamente orientado e, ainda, por conta do permissivo do artigo 16 do Provimento Corregedoria 18/2022 abaixo transcrito:
Art.16. Para Reurb de núcleo urbano decorrente de empreendimento registrado, em que não foi possível realizar, por qualquer modo, a titulação de seus ocupantes, a Certidão de Regularização Fundiária será apresentada de modo simplificado, devendo atestar a implantação do núcleo nos exatos termos do projeto registrado e conter a listagem prevista no art.41, VI da Lei 13.465/2017..
8. Nos loteamentos acima mencionados Núcleos Urbanos Formais Consolidados, remanesce tão-somente a questão da titulação dos seus ocupantes.
9. Desse modo, para tal fim titulação dos seus ocupantes determino a abertura de processo administrativo.
10. Publique-se
01-DESPACHO_INICIAL_DA_REGULARIZACAO_URBANA-03