DECISÃO
Considerando DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 17) 1-1597/2022 da COMISSÃO PERMANENTE DE COMPRAS E LICITAÇÕES CPL
Considerando o disposto no § 4.º do Art. 109 da Lei 8.666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Usando das atribuições conferidas por Lei, DECIDO por considerar a reposta de recurso 51586 (ID 52071) da Comissão Permanente de Compras e Licitações CPL, Tomada de Preços n°.007/2022, processo 1597/2022, não reconhecendo o presente recurso apresentado pela empresa TA CONSULTORIA LTDA, para, no mérito, decidindo pelo INDEFERIMENTO TOTAL do recurso.
segue arquivo abaixo:
Corumbiara RO, 13 de dezembro de 2022
Leandro Teixeira Vieira
Prefeito Municipal
Termo de Posse 196