PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA



Gabinete do Prefeito

DECRETA RECESSO DE FIM DE ANO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Categoria: Gabinete do Prefeito | 29.dezembro.2022 | sem comentários

27/01/2023

FICA DECRETADO RECESSO DE FIM DE ANO, A PARTIR DAS 11:00 HORAS DO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2022 ATÉ O DIA 4 DE JANEIRO DE 2023 NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CORUMBIARA/RO

SEGUE DECRETO NA INTEGRA ABAIXO:

Decreto-208

 

REGULAMENTA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LEI MUNICIPAL Nº 1329 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

Categoria: Gabinete do Prefeito | 14.dezembro.2022 | sem comentários

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO, que compete ao município legislar sobre os assuntos que afetam o seu funcionamento local, conforme estabelece inciso I, art. 8º da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a sanção da Lei Ordinária Municipal n.º 1329, de 14 de dezembro de 2022, que “Dispõe sobre concessão de abono natalino, aos servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionado, e dá outras providências”.

DECRETA:

Art. 1º. Fica fixado prazo limite para realização do requerimento ao abono natalino e a apresentação dos documentos de filhos dos servidores até as 13:00 horas do dia 16 de dezembro de 2022.

  • – os documentos necessários são;

I – cópia do requerimento ao abono natalino, nos casos referentes as crianças com necessidade especial,

II – Cópia da certidão de nascimento do filho (a) até 12 anos incompletos;

III – eventual laudo médico para comprovação do PcD ou PnE, nos casos referentes as crianças com necessidade especial,

Art. 2º. O não comparecimento ao setor de Recursos Humanos para protocolo da documentação exigida no artigo anterior acarretará em perca do abono, uma vez que a Lei Ordinária Municipal n.º 1329/2022, vigora até 31 de dezembro de 2022.

Art. 3º. o abono será pago na folha de pagamento do mês de dezembro de 2022, conforme preceitua o artigo 1º da Lei.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se
Publique-se
e cumpra-se

Segue arquivo abaixo:

Decreto-187

Corumbiara-RO, 14 de dezembro de 2022.

Leandro Teixeira Vieira
Prefeito Municipal
Termo de Posse n.º 196

 

 

DECRETO – Dispõe sobre Ponto Facultativo no Dia 01 de Abril 2021, após as 12 horas no Município de Corumbiara.

Categoria: Gabinete do Prefeito | 31.março.2021 | sem comentários

O Prefeito do Município de Corumbiara Leandro Teixeira Vieira, no uso de suas prerrogativas legais, consoante ao disposto no Artigo 65, § 4º, I, “n” da Lei Orgânica do Município.

DECRETA: Ponto Facultativo no município de Corumbiara-RO, no dia 01 de Abril  (Quinta-Feira) de 2021, após as 12 Horas, em todas repartições públicas municipais, considerando que no próximo dia 02 (sexta-feira) comemora-se o Dia da Paixão de Cristo, considerado feriado nacional, conforme Portaria nº 430, de 30 de Dezembro de 2020 do Ministério da Economia.

Segue Decreto nº 041 de 31 de Março abaixo:

DECRETO 041-2021

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